18 de agosto de 2026
Primeiro imóvel: planeje a compra além da entrada

Primeiro imóvel: planeje a compra além da entrada
Antes de escolher o primeiro imóvel, estime a entrada, o desembolso mensal e os custos de formalização. O limite que uma instituição admite para a prestação não substitui o orçamento da família.
Peça propostas comparáveis, com o mesmo valor, prazo e sistema de amortização. Examine o CET, os seguros, as tarifas e os referenciais de atualização. O CET ajuda na comparação, mas referenciais variáveis têm tratamento próprio e não tornam os pagamentos futuros previsíveis.
ITBI, registro e outros custos dependem do município, do negócio e do enquadramento. Solicite os valores aplicáveis; não presuma uma faixa fixa nem que toda despesa possa ou não possa ser financiada. Em alguns casos, o instrumento de financiamento substitui a escritura pública.
O uso do FGTS exige cumprimento das regras do trabalhador, do imóvel e da operação. Confirme a elegibilidade antes de contar com o saldo.
O art.290 da Lei de Registros Públicos prevê redução de 50% dos emolumentos dos atos relacionados à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo SFH. O benefício depende desse enquadramento e não corresponde a desconto geral sobre todos os tributos e despesas da compra.
Leia o guia do primeiro imóvel.
Fontes e referências:
- www.planalto.gov.br
- www.bcb.gov.br
Publicação do Buske.ai originalmente divulgada nas redes sociais. A data exibida identifica a publicação original; eventos e condições comerciais podem ter datas próprias. Confira as fontes citadas e as condições atuais.
Ver no InstagramAntes de escolher o primeiro imóvel, estime a entrada, o desembolso mensal e os custos de formalização. O limite que uma instituição admite para a prestação não substitui o orçamento da família.
Peça propostas comparáveis, com o mesmo valor, prazo e sistema de amortização. Examine o CET, os seguros, as tarifas e os referenciais de atualização. O CET ajuda na comparação, mas referenciais variáveis têm tratamento próprio e não tornam os pagamentos futuros previsíveis.
ITBI, registro e outros custos dependem do município, do negócio e do enquadramento. Solicite os valores aplicáveis; não presuma uma faixa fixa nem que toda despesa possa ou não possa ser financiada. Em alguns casos, o instrumento de financiamento substitui a escritura pública.
O uso do FGTS exige cumprimento das regras do trabalhador, do imóvel e da operação. Confirme a elegibilidade antes de contar com o saldo.
O art.290 da Lei de Registros Públicos prevê redução de 50% dos emolumentos dos atos relacionados à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo SFH. O benefício depende desse enquadramento e não corresponde a desconto geral sobre todos os tributos e despesas da compra.
Leia o guia do primeiro imóvel.
Fontes e referências:
- www.planalto.gov.br
- www.bcb.gov.br
Publicação do Buske.ai originalmente divulgada nas redes sociais. A data exibida identifica a publicação original; eventos e condições comerciais podem ter datas próprias. Confira as fontes citadas e as condições atuais.
