Glossário do mercado imobiliário: termos que você precisa conhecer
Dicionário dos principais termos de compra, venda, aluguel, financiamento e cartório: matrícula, escritura, ITBI, arras, alienação fiduciária, habite-se e mais.
Leitura de 12 min · Atualizado em 2026-07-10

- Reunimos os termos mais usados em compra, venda, aluguel, financiamento e cartório em definições curtas e diretas.
- Matrícula, escritura e registro são coisas diferentes: entender cada um evita confusão na hora de comprar ou vender.
- Muitos termos referem-se a custos, como ITBI, laudêmio, CET e taxas de cartório, que impactam o valor final do negócio.
- Sempre que existir um guia mais aprofundado sobre o tema, o verbete indica onde continuar a leitura.
- Este glossário é educativo e não substitui a orientação de um profissional para o seu caso concreto.
Como usar este glossário
O mercado imobiliário tem um vocabulário próprio, cheio de termos técnicos, siglas e expressões que aparecem em contratos, anúncios e conversas com bancos e cartórios. Não entender uma palavra pode levar a decisões apressadas ou a assinar algo sem compreender as consequências. Este glossário reúne os termos mais frequentes em definições curtas, organizadas por etapa do negócio. Para aprofundar, leia também Calculadoras imobiliárias: contas antes de decidir.
As explicações aqui são educativas e propositalmente simples. Para muitos temas existe um guia dedicado, mais aprofundado, no próprio Guia Imobiliário, e indicamos essas leituras ao longo do texto. Em qualquer situação concreta, especialmente contratos e tributos, vale confirmar as regras vigentes e, quando necessário, buscar apoio de um profissional de confiança. Para aprofundar, leia também Lei do Inquilinato: guia prático da Lei 8.245/91.
Guarde esta página nos favoritos. Ela funciona como consulta rápida sempre que um termo desconhecido aparecer em um contrato ou anúncio.
Termos de compra e venda
Estes são os conceitos que aparecem desde a proposta até o fechamento do negócio de compra e venda de um imóvel. Para aprofundar, leia também Escritura de Imóvel: Passo a Passo e Custos.
- Proposta de compra: documento em que o interessado formaliza a oferta de valor e as condições de pagamento. Ainda não obriga a venda, mas é o ponto de partida da negociação.
- Arras ou sinal: valor pago para confirmar o compromisso de compra e venda antes da escritura, previsto nos artigos 417 a 420 do Código Civil. Pode ser confirmatório ou penitencial.
- Compromisso ou promessa de compra e venda: contrato preliminar em que as partes se comprometem a concluir o negócio, definindo preço, prazos e condições.
- Distrato: desfazimento de um contrato já firmado, com regras próprias, sobretudo na compra de imóvel na planta, disciplinada pela Lei 13.786/2018.
- Permuta: troca de um imóvel por outro, com ou sem complemento em dinheiro, chamado de torna.
- Comissão de corretagem: remuneração do corretor pela intermediação, em geral um percentual do valor da venda, negociado entre as partes.
Proposta, promessa e escritura são etapas distintas. A proposta abre a conversa, a promessa cria a obrigação e a escritura formaliza a transferência.
Termos de cartório e registro
A parte cartorária costuma gerar mais dúvidas. Estes termos ajudam a entender onde a propriedade realmente se transfere e como o histórico do imóvel é registrado.
- Matrícula: a identidade do imóvel. É o documento no Cartório de Registro de Imóveis onde ficam anotados todos os fatos relevantes, como vendas, hipotecas e penhoras.
- Escritura pública: ato lavrado em Cartório de Notas que formaliza a vontade das partes de comprar e vender. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, em regra é obrigatória, salvo exceções como o financiamento bancário.
- Registro: ato de levar a escritura ou o contrato ao Cartório de Registro de Imóveis. É o registro, e não a escritura, que efetivamente transfere a propriedade.
- Averbação: anotação, na matrícula, de fatos que alteram o imóvel ou a situação das partes, como uma construção, um divórcio ou a quitação de uma dívida.
- Certidão de matrícula: cópia atualizada da matrícula, usada para verificar a situação jurídica do imóvel antes de comprar.
- Certidão de ônus reais: documento que mostra se há gravames sobre o imóvel, como hipoteca, penhora ou alienação fiduciária.
Uma frase resume a lógica cartorária brasileira: só é dono quem registra. Ter apenas a escritura, sem registro, não transfere a propriedade.
Termos de financiamento e crédito
O financiamento tem um jargão bancário próprio. Estes termos aparecem em simulações, contratos e extratos e afetam diretamente quanto você paga.
- Alienação fiduciária: garantia prevista na Lei 9.514/97 em que o imóvel fica em nome do banco até a quitação. É o modelo mais comum nos financiamentos atuais.
- Amortização: a parte da parcela que efetivamente reduz o saldo devedor, separada dos juros.
- Sistema SAC: forma de amortização em que as parcelas começam mais altas e diminuem ao longo do tempo, com amortização constante.
- Tabela Price: sistema em que as parcelas são fixas do começo ao fim, com amortização crescente e juros decrescentes.
- CET, ou Custo Efetivo Total: soma de juros, seguros, taxas e tarifas do financiamento, expressa em percentual ao ano. É o número que permite comparar propostas de forma justa.
- Portabilidade: transferência do financiamento de um banco para outro em busca de melhores condições, sem precisar quitar e refazer o contrato.
- Entrada: parcela do valor do imóvel paga com recursos próprios, já que o banco costuma financiar apenas parte do total.
Ao comparar financiamentos, olhe o CET e não apenas a taxa de juros anunciada. Seguros e tarifas fazem diferença no custo final.
Termos de aluguel e locação
Quem aluga ou coloca um imóvel para alugar encontra termos regidos principalmente pela Lei do Inquilinato, a Lei 8.245/91.
- Locador e locatário: locador é o dono que aluga o imóvel; locatário, também chamado de inquilino, é quem paga para usá-lo.
- Garantia locatícia: mecanismo que protege o locador contra inadimplência. Pode ser fiador, caução, seguro-fiança ou título de capitalização.
- Caução: valor ou bem dado em garantia. Na modalidade em dinheiro, a lei limita a caução a três meses de aluguel.
- Denúncia vazia: direito do locador de retomar o imóvel ao fim do contrato sem precisar justificar o motivo, em situações previstas na lei.
- Reajuste: atualização anual do valor do aluguel por um índice previsto no contrato, como IGP-M ou IPCA.
- Vistoria de locação: laudo que descreve o estado do imóvel na entrada e na saída, base para discutir eventuais danos.
Denúncia vazia não significa despejo imediato. É o direito de não renovar o contrato ao seu término, respeitados os prazos e as hipóteses da lei.
Termos de tributos e custos
Comprar, vender e manter um imóvel envolve tributos e taxas. Conhecer estas siglas ajuda a calcular o custo real do negócio, que vai além do preço anunciado.
| Sigla ou termo | O que é | Quem costuma pagar |
|---|---|---|
| ITBI | Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrado na compra pelo município | Comprador |
| ITCMD | Imposto sobre herança e doação, estadual | Herdeiro ou donatário |
| IPTU | Imposto predial e territorial urbano, anual | Proprietário |
| Ganho de capital | Imposto de renda sobre o lucro na venda do imóvel | Vendedor |
| Laudêmio | Valor pago em imóveis foreiros, como terrenos de marinha, na transferência | Comprador ou vendedor, conforme o caso |
| Taxas de cartório | Emolumentos por escritura, registro e certidões | Em geral o comprador |
Os valores variam bastante por município e estado. O ITBI, por exemplo, costuma ficar entre 2% e 3% do valor do imóvel, mas cada prefeitura define a sua alíquota. Confirme sempre os percentuais vigentes na fonte oficial da sua cidade.
Some tributos e taxas ao preço antes de fechar o negócio. Esses custos podem representar uma fatia relevante do valor do imóvel.
Termos de construção e regularização
Estes termos surgem quando o imóvel é novo, foi reformado ou precisa de regularização perante a prefeitura e o cartório.
- Habite-se: documento emitido pela prefeitura que atesta que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado e pode ser habitada.
- Alvará de construção: autorização da prefeitura para iniciar uma obra segundo o projeto aprovado.
- Benfeitorias: melhorias feitas no imóvel. Podem ser necessárias, úteis ou voluptuárias, com efeitos diferentes em contratos e indenizações.
- Regularização: processo de adequar o imóvel à sua real situação física e jurídica, incluindo averbação de construções na matrícula.
- Usucapião: forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada, dentro dos requisitos legais, que pode ser judicial ou extrajudicial.
- Incorporação: registro que organiza a construção e a venda de unidades de um empreendimento, comum em imóveis na planta.
Um imóvel sem habite-se ou com construção não averbada pode ter dificuldade para ser financiado ou vendido. Vale checar a regularização antes de fechar negócio.
Termos de área e medição
Ao comparar imóveis pelo preço do metro quadrado, é essencial entender o que cada tipo de área significa, porque isso muda o cálculo por completo.
- Área útil ou privativa: espaço interno de uso exclusivo, medido pela face interna das paredes. É o que você de fato ocupa.
- Área comum: espaços compartilhados do condomínio, como corredores, hall, salão de festas e área de lazer.
- Área construída: soma da área privativa com a fração das áreas comuns atribuída à unidade.
- Área total: pode incluir vagas de garagem e outras frações, dependendo da convenção do condomínio.
- Fração ideal: parcela do terreno e das áreas comuns que corresponde a cada unidade, usada em rateios de condomínio.
Ao comparar o metro quadrado de dois imóveis, confirme se ambos usam a mesma base de área. Comparar área útil de um com área total de outro distorce o resultado.
Termos de situações especiais e garantias
Alguns termos aparecem em contextos específicos, como heranças, garantias e negócios com maior risco. Reconhecê-los ajuda a avaliar a segurança da operação.
- Inventário: procedimento para partilhar os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros, necessário antes de vender um imóvel herdado.
- Contrato de gaveta: acordo informal de transferência sem passar pelo banco ou pelo cartório. É frágil juridicamente e cheio de riscos.
- Hipoteca: garantia real, hoje menos comum que a alienação fiduciária, em que o imóvel responde por uma dívida sem mudar de titularidade.
- Vício oculto: defeito não aparente que compromete o uso do imóvel e pode gerar responsabilidade do vendedor.
- Due diligence: análise cuidadosa de documentos do imóvel e das partes antes de comprar, para reduzir riscos.
- Bem de família: proteção legal que, em regra, impede a penhora do imóvel residencial da família por dívidas.
O contrato de gaveta é um dos maiores focos de problema. Sem registro, o comprador não consegue provar a propriedade e fica exposto a dívidas e disputas do vendedor.
Onde aprofundar cada tema
Este glossário é um ponto de partida. Cada família de termos tem desdobramentos que merecem uma leitura dedicada quando você estiver diante de uma decisão concreta.
- Para compra e cartório, veja os guias sobre matrícula, escritura e registro.
- Para financiamento, os conteúdos sobre SAC ou Price, CET e portabilidade detalham cada mecanismo.
- Para aluguel, o guia da Lei do Inquilinato e o de garantias locatícias aprofundam os direitos das partes.
- Para tributos, os guias de ITBI, IPTU e imposto na venda mostram como calcular cada custo.
Sempre que precisar tomar uma decisão de peso, combine a leitura do guia específico com a verificação da documentação do imóvel e, se for o caso, o apoio de um corretor ou de um profissional jurídico.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre escritura e registro?
A escritura é o ato lavrado em cartório de notas que formaliza a vontade de comprar e vender. O registro é a anotação desse ato na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis. É o registro que efetivamente transfere a propriedade.
O que é a matrícula do imóvel?
É o documento que funciona como identidade do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Nela ficam registrados todos os fatos relevantes, como compras, vendas, hipotecas, penhoras e averbações de construção.
O que significa alienação fiduciária?
É a garantia usada na maioria dos financiamentos, prevista na Lei 9.514/97. O imóvel fica registrado em nome do banco como garantia até a quitação. Quitada a dívida, a propriedade é consolidada em nome do comprador.
O que é ITBI?
É o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pelo município na compra. A alíquota varia por cidade, ficando em geral entre 2% e 3% do valor do imóvel. Confirme o percentual vigente na sua prefeitura.
O que quer dizer averbação?
É a anotação, na matrícula, de fatos que alteram o imóvel ou a situação das partes, como a conclusão de uma construção, um divórcio ou a quitação de uma dívida. Serve para manter a matrícula atualizada.
O que é CET no financiamento?
CET é o Custo Efetivo Total, que reúne juros, seguros, taxas e tarifas em um percentual ao ano. É o número mais confiável para comparar propostas de financiamento, porque mostra o custo real além da taxa de juros.
Qual a diferença entre área útil e área total?
Área útil é o espaço interno de uso exclusivo da unidade. Área total pode incluir a fração das áreas comuns e, em alguns casos, vagas de garagem. Por isso, comparar imóveis exige usar a mesma base de área.
O que é denúncia vazia no aluguel?
É o direito do locador de retomar o imóvel ao fim do contrato sem precisar justificar o motivo, nas hipóteses previstas na Lei 8.245/91. Não é despejo imediato, mas o direito de não renovar o contrato ao seu término.
O que é o habite-se?
É o documento emitido pela prefeitura que atesta que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado e está apta a ser habitada. Sua ausência pode dificultar o financiamento e a venda do imóvel.
O que é contrato de gaveta e por que é arriscado?
É um acordo informal de transferência que não passa pelo banco nem pelo cartório. É arriscado porque, sem registro, o comprador não consegue comprovar a propriedade e fica exposto a dívidas e disputas ligadas ao vendedor.
O que são arras ou sinal?
É o valor pago para confirmar o compromisso de compra e venda antes da escritura, previsto nos artigos 417 a 420 do Código Civil. Pode ser confirmatório, que reforça o negócio, ou penitencial, que permite o arrependimento.
O que é laudêmio?
É um valor pago na transferência de imóveis foreiros, como terrenos de marinha, ao titular do domínio direto. Nem todo imóvel tem laudêmio; ele aparece em situações específicas indicadas na documentação.
Este glossário substitui a orientação de um profissional?
Não. Ele é educativo e serve para você entender os termos com mais clareza. Em contratos, tributos e situações específicas, vale confirmar as regras vigentes e buscar apoio de um corretor ou profissional jurídico.
Conteúdo informativo e educacional; não substitui a orientação de advogados, contadores ou corretores para o seu caso concreto.