17 de maio de 2026
Doação a filhos e colação: valor e regime aplicável

Doação a filhos e colação: o valor depende do regime aplicável
A doação de ascendentes a descendentes é, em regra, adiantamento do que lhes cabe por herança. Na sucessão, a colação busca preservar a igualdade das legítimas, observadas as hipóteses legais de dispensa.
Não é seguro afirmar que o valor será sempre o da doação corrigido pela inflação ou que toda valorização ficará fora da partilha. No REsp 2.057.707/RS, julgado em 20/02/2024, o STJ distinguiu os regimes conforme a abertura da sucessão e a permanência do bem no patrimônio do beneficiário. Para sucessões posteriores à vigência do CPC de 2015, o acórdão considera o valor na abertura da sucessão quando o bem ainda integra esse patrimônio; há tratamento próprio quando ele já foi alienado.
A dispensa de colação também não é uma blindagem automática. Ela deve respeitar a parte disponível e os requisitos legais, com análise do instrumento e do patrimônio relevante.
Antes de doar, registre os objetivos, examine a situação dos herdeiros e obtenha orientação jurídica para o caso concreto. Um resumo não substitui a avaliação do título, das datas e das regras aplicáveis.
Fontes e referências:
- www.planalto.gov.br
- scon.stj.jus.br
Publicação do Buske.ai originalmente divulgada nas redes sociais. A data exibida identifica a publicação original; eventos e condições comerciais podem ter datas próprias. Confira as fontes citadas e as condições atuais.
Ver no InstagramA doação de ascendentes a descendentes é, em regra, adiantamento do que lhes cabe por herança. Na sucessão, a colação busca preservar a igualdade das legítimas, observadas as hipóteses legais de dispensa.
Não é seguro afirmar que o valor será sempre o da doação corrigido pela inflação ou que toda valorização ficará fora da partilha. No REsp 2.057.707/RS, julgado em 20/02/2024, o STJ distinguiu os regimes conforme a abertura da sucessão e a permanência do bem no patrimônio do beneficiário. Para sucessões posteriores à vigência do CPC de 2015, o acórdão considera o valor na abertura da sucessão quando o bem ainda integra esse patrimônio; há tratamento próprio quando ele já foi alienado.
A dispensa de colação também não é uma blindagem automática. Ela deve respeitar a parte disponível e os requisitos legais, com análise do instrumento e do patrimônio relevante.
Antes de doar, registre os objetivos, examine a situação dos herdeiros e obtenha orientação jurídica para o caso concreto. Um resumo não substitui a avaliação do título, das datas e das regras aplicáveis.
Fontes e referências:
- www.planalto.gov.br
- scon.stj.jus.br
Publicação do Buske.ai originalmente divulgada nas redes sociais. A data exibida identifica a publicação original; eventos e condições comerciais podem ter datas próprias. Confira as fontes citadas e as condições atuais.
