14 de julho de 2026
Doação de imóveis e ITCMD: confira a regra estadual

Doação de imóveis e ITCMD: confira a regra estadual antes de antecipar uma decisão
Mudanças na tributação de heranças e doações exigem análise da norma aplicável ao bem, do estado competente e da data do fato gerador. Não existe uma janela nacional que garanta economia para toda família que doar antes de 2027.
A Lei Complementar 227/2026 estabelece normas gerais do ITCMD, incluindo valor de mercado como base de cálculo e alíquotas progressivas. A aplicação concreta também envolve legislação estadual e limites constitucionais. A lei federal não sustenta, sozinha, a afirmação de que todos os estados começarão a cobrar mais apenas em 2027.
Doar com reserva de usufruto pode manter o uso do imóvel e seus rendimentos com o usufrutuário, conforme o instrumento e o registro. Isso não elimina custos, direitos de outros herdeiros ou a necessidade de avaliar a renda e a segurança patrimonial de quem doa.
Antes de transferir um bem, compare as alternativas com apoio jurídico e contábil. Considere tributos, emolumentos, efeitos sucessórios e condições de manutenção do imóvel. Antecipar uma doação não garante menor imposto nem blindagem do patrimônio.
Fontes e referências:
- www.planalto.gov.br
- www.planalto.gov.br
Publicação do Buske.ai originalmente divulgada nas redes sociais. A data exibida identifica a publicação original; eventos e condições comerciais podem ter datas próprias. Confira as fontes citadas e as condições atuais.
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A Lei Complementar 227/2026 estabelece normas gerais do ITCMD, incluindo valor de mercado como base de cálculo e alíquotas progressivas. A aplicação concreta também envolve legislação estadual e limites constitucionais. A lei federal não sustenta, sozinha, a afirmação de que todos os estados começarão a cobrar mais apenas em 2027.
Doar com reserva de usufruto pode manter o uso do imóvel e seus rendimentos com o usufrutuário, conforme o instrumento e o registro. Isso não elimina custos, direitos de outros herdeiros ou a necessidade de avaliar a renda e a segurança patrimonial de quem doa.
Antes de transferir um bem, compare as alternativas com apoio jurídico e contábil. Considere tributos, emolumentos, efeitos sucessórios e condições de manutenção do imóvel. Antecipar uma doação não garante menor imposto nem blindagem do patrimônio.
Fontes e referências:
- www.planalto.gov.br
- www.planalto.gov.br
Publicação do Buske.ai originalmente divulgada nas redes sociais. A data exibida identifica a publicação original; eventos e condições comerciais podem ter datas próprias. Confira as fontes citadas e as condições atuais.
