27 de julho de 2026
Aluguel em atraso: encargos e prazos do seu caso

Aluguel em atraso: confira os encargos e os prazos do seu caso
O atraso pode gerar cobrança e ação de despejo, mas o valor devido e os procedimentos dependem do contrato e da lei. Procure negociar cedo e guarde recibos, mensagens e comprovantes.
Peça uma memória de cálculo que separe aluguel, encargos, multa, juros, atualização, custas e honorários. Não presuma que 10% de multa ou 1% de juros ao mês sejam obrigatórios em toda locação. A Lei 14.905/2024 modificou a disciplina dos juros legais quando não houver taxa convencionada ou quando a lei determinar sua aplicação. Honorários contratuais e judiciais também não devem ser confundidos.
A falta de pagamento pode fundamentar o pedido de despejo. A liminar de desocupação em 15 dias prevista no art.59,§1º,IX, exige requisitos específicos, inclusive ausência de garantia nas hipóteses legais e caução do locador equivalente a três meses de aluguel. Ela depende de decisão judicial.
O art.62 prevê possibilidade de evitar a rescisão mediante depósito integral do débito no prazo legal, contado da citação, observadas as parcelas exigidas e a restrição a quem já usou essa faculdade nos 24 meses anteriores ao ajuizamento. A situação concreta e os atos do processo devem ser conferidos por profissional habilitado.
Para negociar, apresente uma data realista, discrimine o acordo e acompanhe sua quitação. Se houver notificação judicial, busque orientação jurídica ou a Defensoria Pública sem esperar o fim do prazo.
Fontes e referências:
- www.planalto.gov.br
- www.planalto.gov.br
Publicação do Buske.ai originalmente divulgada nas redes sociais. A data exibida identifica a publicação original; eventos e condições comerciais podem ter datas próprias. Confira as fontes citadas e as condições atuais.
Ver no InstagramO atraso pode gerar cobrança e ação de despejo, mas o valor devido e os procedimentos dependem do contrato e da lei. Procure negociar cedo e guarde recibos, mensagens e comprovantes.
Peça uma memória de cálculo que separe aluguel, encargos, multa, juros, atualização, custas e honorários. Não presuma que 10% de multa ou 1% de juros ao mês sejam obrigatórios em toda locação. A Lei 14.905/2024 modificou a disciplina dos juros legais quando não houver taxa convencionada ou quando a lei determinar sua aplicação. Honorários contratuais e judiciais também não devem ser confundidos.
A falta de pagamento pode fundamentar o pedido de despejo. A liminar de desocupação em 15 dias prevista no art.59,§1º,IX, exige requisitos específicos, inclusive ausência de garantia nas hipóteses legais e caução do locador equivalente a três meses de aluguel. Ela depende de decisão judicial.
O art.62 prevê possibilidade de evitar a rescisão mediante depósito integral do débito no prazo legal, contado da citação, observadas as parcelas exigidas e a restrição a quem já usou essa faculdade nos 24 meses anteriores ao ajuizamento. A situação concreta e os atos do processo devem ser conferidos por profissional habilitado.
Para negociar, apresente uma data realista, discrimine o acordo e acompanhe sua quitação. Se houver notificação judicial, busque orientação jurídica ou a Defensoria Pública sem esperar o fim do prazo.
Fontes e referências:
- www.planalto.gov.br
- www.planalto.gov.br
Publicação do Buske.ai originalmente divulgada nas redes sociais. A data exibida identifica a publicação original; eventos e condições comerciais podem ter datas próprias. Confira as fontes citadas e as condições atuais.
