27 de fevereiro de 2026
IBS e CBS na locação: enquadramento e transição

IBS e CBS na locação: enquadramento e transição precisam ser separados
A LC 214/2025 prevê situações em que pessoas físicas que alugam imóveis passam ao regime regular de IBS e CBS. Um critério combina receita superior ao limite legal e mais de três imóveis distintos no ano-calendário anterior. Há também gatilho de receita no próprio ano, quando o limite é excedido em 20%. Os valores nominais de R$ 240 mil e R$ 288 mil precisam da atualização legal pelo IPCA.
Para locação, o regime imobiliário prevê redução de 70% das alíquotas. Na locação residencial, pode haver redutor social na base de cálculo. Já operações residenciais de até 90 dias feitas por contribuinte enquadrado seguem a regra específica de hotelaria; o simples uso de uma plataforma não torna toda pessoa contribuinte.
Em 2026, a lei prevê dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias aplicáveis. Isso exige distinguir obrigação informativa, enquadramento e pagamento, com a regulamentação vigente do caso.
Não some percentuais de IBS/CBS e IR como se fossem uma alíquota universal sobre o aluguel. Bases, regimes, redutores e regras de transição são diferentes. Consulte a lei atualizada e orientação contábil ou jurídica antes de apurar valores.
Fontes e referências:
- www2.camara.leg.br
Publicação do Buske.ai originalmente divulgada nas redes sociais. A data exibida identifica a publicação original; eventos e condições comerciais podem ter datas próprias. Confira as fontes citadas e as condições atuais.
Ver no InstagramA LC 214/2025 prevê situações em que pessoas físicas que alugam imóveis passam ao regime regular de IBS e CBS. Um critério combina receita superior ao limite legal e mais de três imóveis distintos no ano-calendário anterior. Há também gatilho de receita no próprio ano, quando o limite é excedido em 20%. Os valores nominais de R$ 240 mil e R$ 288 mil precisam da atualização legal pelo IPCA.
Para locação, o regime imobiliário prevê redução de 70% das alíquotas. Na locação residencial, pode haver redutor social na base de cálculo. Já operações residenciais de até 90 dias feitas por contribuinte enquadrado seguem a regra específica de hotelaria; o simples uso de uma plataforma não torna toda pessoa contribuinte.
Em 2026, a lei prevê dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias aplicáveis. Isso exige distinguir obrigação informativa, enquadramento e pagamento, com a regulamentação vigente do caso.
Não some percentuais de IBS/CBS e IR como se fossem uma alíquota universal sobre o aluguel. Bases, regimes, redutores e regras de transição são diferentes. Consulte a lei atualizada e orientação contábil ou jurídica antes de apurar valores.
Fontes e referências:
- www2.camara.leg.br
Publicação do Buske.ai originalmente divulgada nas redes sociais. A data exibida identifica a publicação original; eventos e condições comerciais podem ter datas próprias. Confira as fontes citadas e as condições atuais.
