Isenção de imposto na venda de imóvel: todas as regras explicadas
Isenção de imposto na venda de imóvel: regra dos 180 dias, único imóvel até R$ 440 mil, imóveis antigos e fatores de redução. Veja requisitos e erros comuns.
Leitura de 11 min · Atualizado em 2026-07-10

- Quem vende o único imóvel que possui por até R$ 440 mil não paga imposto, desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos.
- Quem vende imóvel residencial e compra outro residencial no Brasil em até 180 dias tem isenção total ou proporcional, utilizável uma vez a cada 5 anos.
- Imóveis adquiridos até 1969 têm redução de 100% do ganho; entre 1970 e 1988, a redução diminui 5% por ano.
- Vendas de bens de pequeno valor, até R$ 35 mil no mês, também são isentas.
- Perder a isenção por descuido é comum: usar o dinheiro em imóvel comercial, estourar o prazo de 180 dias ou repetir o benefício antes de 5 anos geram autuação.
Panorama: todas as isenções de ganho de capital em imóveis
O imposto de renda sobre a venda de imóvel incide sobre o ganho de capital, ou seja, sobre o lucro da operação. Mas a legislação prevê várias hipóteses em que esse ganho fica isento ou fortemente reduzido. Conhecê-las antes de assinar a venda pode significar dezenas de milhares de reais de diferença, porque algumas isenções dependem de decisões tomadas antes ou logo depois do negócio.
| Isenção ou benefício | Base legal | Condição central |
|---|---|---|
| Único imóvel até R$ 440 mil | Lei 9.250/95, art. 23 | Ser o único imóvel do titular e não ter havido outra venda de imóvel nos últimos 5 anos |
| Compra de outro residencial em 180 dias | Lei 11.196/2005, art. 39 | Vender imóvel residencial e aplicar o produto em outro residencial no Brasil em até 180 dias; uma vez a cada 5 anos |
| Imóveis adquiridos até 1969 | Lei 7.713/88, art. 18 | Redução de 100% do ganho; de 1970 a 1988, redução decrescente de 5% ao ano |
| Bens de pequeno valor | Lei 9.250/95, art. 22 | Valor total das alienações do mesmo tipo de bem no mês até R$ 35 mil |
| Fatores de redução FR1 e FR2 | Lei 11.196/2005, art. 40 | Não é isenção: reduz o ganho tributável conforme o tempo desde a aquisição |
As hipóteses podem se combinar na prática: por exemplo, os fatores de redução diminuem o ganho e, sobre o que sobrar, você ainda pode aplicar a isenção dos 180 dias. O programa GCAP da Receita organiza essa sequência.
Único imóvel até R$ 440 mil
Prevista no art. 23 da Lei 9.250/95, esta isenção alcança o ganho de capital na venda do único imóvel que o titular possua, desde que o valor da venda seja de até R$ 440 mil e que ele não tenha realizado nenhuma outra alienação de imóvel, tributada ou não, nos últimos 5 anos. Vale para qualquer tipo de imóvel (casa, apartamento, terreno, sala comercial), não apenas residencial.
- O limite de R$ 440 mil se refere ao valor de venda do imóvel, não ao ganho. Vendeu por R$ 441 mil? A isenção cai por inteiro, e o imposto incide sobre todo o ganho.
- Único imóvel significa único mesmo: possuir fração de outro imóvel (por exemplo, um quinhão herdado de 25% de uma casa) já descaracteriza a condição, segundo a interpretação da Receita.
- Em imóvel de casal, a análise considera a propriedade conforme o regime de bens; imóvel comum vendido pelo casal é avaliado em conjunto.
- A janela de 5 anos conta de qualquer alienação anterior de imóvel, mesmo isenta ou de pequeno valor.
O teto de R$ 440 mil está na lei desde 1995 e não é corrigido pela inflação. Verifique se alguma alteração legal recente mudou esse valor antes de decidir, consultando o site da Receita Federal ou um contador.
Isenção dos 180 dias: vender um residencial e comprar outro
É a isenção mais usada por quem troca de casa. Pelo art. 39 da Lei 11.196/2005, fica isento o ganho na venda de imóveis residenciais quando o vendedor, pessoa física residente no país, aplica o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
- A isenção pode ser total (todo o valor da venda aplicado na compra) ou proporcional (aplicou parte, isenta-se a parte correspondente do ganho; o restante é tributado).
- O prazo de 180 dias conta da celebração do contrato da primeira venda, e não do recebimento do dinheiro ou da escritura.
- Vale para a venda de um ou mais imóveis residenciais e para a compra de um ou mais imóveis residenciais, dentro da mesma janela.
- O benefício só pode ser usado uma vez a cada 5 anos.
- Ambos os imóveis precisam ser residenciais: vender apartamento para comprar sala comercial ou terreno não dá direito à isenção.
Um ponto que gera muita dúvida é o uso do dinheiro para quitar financiamento. A regulamentação da Receita (IN SRF 599/2005) historicamente restringiu a isenção à aquisição de novo imóvel, negando-a para a quitação de financiamento de imóvel comprado antes da venda. O Superior Tribunal de Justiça, porém, já decidiu em sentido mais favorável ao contribuinte, admitindo a isenção quando o produto da venda é usado para quitar financiamento de imóvel residencial adquirido anteriormente. Como o tema envolve norma administrativa e jurisprudência em evolução, confirme a orientação vigente com um contador antes de contar com a isenção nesse cenário.
Mesmo isenta, a operação deve ser informada no programa GCAP, que possui campo específico para a aplicação do produto da venda em outro imóvel residencial. Guarde os contratos e comprovantes das duas pontas por pelo menos 5 anos.
Imóveis antigos: a redução da Lei 7.713/88
O art. 18 da Lei 7.713/88 concede um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital de imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1988. A lógica é simples: quanto mais antiga a aquisição, maior a redução, até chegar a 100% para imóveis incorporados ao patrimônio até 1969, o que na prática zera o imposto.
| Ano de aquisição | Redução do ganho |
|---|---|
| Até 1969 | 100% |
| 1970 | 95% |
| 1975 | 70% |
| 1980 | 45% |
| 1985 | 20% |
| 1988 | 5% |
Atenção a dois detalhes: a data relevante é a aquisição pelo atual vendedor (imóvel herdado em 2010 de alguém que comprou em 1965 tem regras próprias sobre qual data considerar, conforme a opção feita na transferência), e benfeitorias realizadas depois de 1988 compõem parcela do custo com tratamento distinto no cálculo. O GCAP separa essas parcelas automaticamente quando os dados são lançados corretamente.
FR1 e FR2: a redução que beneficia qualquer imóvel
Além das isenções, o art. 40 da Lei 11.196/2005 criou fatores de redução aplicáveis à venda de imóveis por pessoa física, mesmo quando nenhuma isenção se aplica. O FR1 reduz o ganho relativo ao período entre janeiro de 1996 e novembro de 2005; o FR2, ao período de dezembro de 2005 até a venda. Ambos são cumulativos mês a mês: cada mês decorrido desde a aquisição diminui um pouco o ganho tributável.
Não se trata de isenção, mas o efeito prático em imóveis mantidos por muitos anos é expressivo. Não há cálculo manual a fazer: informando corretamente as datas de aquisição (inclusive de benfeitorias) e de venda no GCAP, o programa aplica os fatores e mostra o demonstrativo. Vale rodar uma simulação antes de fechar o negócio para saber o imposto real, que costuma ser menor do que a conta de padaria de 15% sobre a diferença de preços.
Bens de pequeno valor: vendas até R$ 35 mil
O art. 22 da Lei 9.250/95 isenta o ganho de capital quando o valor total das alienações de bens da mesma natureza, no mesmo mês, não ultrapassa R$ 35 mil. Em imóveis, essa hipótese aparece em vendas de frações, pequenos terrenos rurais ou quinhões de baixo valor.
O limite considera o conjunto de vendas do mesmo tipo de bem no mês: vender dois terrenos de R$ 20 mil cada no mesmo mês soma R$ 40 mil e afasta a isenção para ambos. Em bens em condomínio (vários donos), a Receita analisa o limite em relação à parte de cada condômino, e em vendas parceladas considera-se o valor total da operação, não o de cada parcela.
Como verificar, na prática, se a sua venda é isenta
Use este roteiro orientativo, na ordem, antes de emitir qualquer DARF. Ele não substitui a análise de um contador em casos complexos, mas organiza a verificação.
- Some as alienações do mês: se o total de vendas de imóveis no mês ficou em até R$ 35 mil, a operação é isenta como bem de pequeno valor.
- Cheque a hipótese do único imóvel: é o único imóvel em seu nome (sem frações de outros), a venda foi de até R$ 440 mil e você não vendeu nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos? Isento.
- Verifique a idade da aquisição: imóvel adquirido até 1969 tem redução de 100%; entre 1970 e 1988, aplique o percentual decrescente da Lei 7.713/88.
- Avalie a regra dos 180 dias: a venda é de imóvel residencial, você pretende comprar outro residencial no Brasil dentro de 180 dias do contrato e não usou esse benefício nos últimos 5 anos? Isenção total ou proporcional ao valor aplicado.
- Se nenhuma isenção couber, rode o GCAP com todas as datas e benfeitorias: os fatores de redução FR1 e FR2 e as deduções (como corretagem) diminuem o ganho tributável.
- Documente a conclusão: guarde contratos, comprovantes e o demonstrativo do GCAP por pelo menos 5 anos, pois a Receita cruza as operações com a DOI enviada pelos cartórios.
Erros que fazem perder a isenção
A maior parte das autuações em ganho de capital imobiliário não vem de má-fé, e sim de detalhes ignorados. Estes são os erros mais frequentes.
- Estourar o prazo de 180 dias por contar da escritura ou do recebimento, quando o prazo corre da celebração do contrato de venda.
- Comprar imóvel não residencial (sala comercial, terreno sem construção, vaga de garagem autônoma) com o produto da venda e presumir isenção.
- Usar a isenção dos 180 dias de novo antes de completar 5 anos do uso anterior.
- Vender o único imóvel por pouco mais de R$ 440 mil sem simular o efeito: acima do teto, o imposto incide sobre todo o ganho, e às vezes uma negociação de preço muda o resultado líquido.
- Esquecer que fração de outro imóvel (herança, meação) descaracteriza a condição de único imóvel.
- Não informar a operação isenta no GCAP ou na declaração anual, o que gera malha fina mesmo sem imposto devido.
- Contar com a quitação de financiamento antigo dentro da regra dos 180 dias sem confirmar a orientação vigente da Receita e a jurisprudência aplicável.
A Receita recebe dos cartórios a DOI de cada operação imobiliária e cruza os dados automaticamente. Isenção mal aplicada costuma virar autuação com imposto, multa e juros anos depois da venda, quando o dinheiro já foi usado.
Como declarar a venda isenta
Isenção não significa invisibilidade fiscal: a venda precisa aparecer nos registros corretos. Na isenção dos 180 dias, a operação é lançada no programa GCAP, que tem campos próprios para informar a aplicação do produto da venda em imóvel residencial; o resultado é exportado para a Declaração de Ajuste Anual. Nas demais hipóteses (único imóvel até R$ 440 mil, pequeno valor, redução integral de imóveis até 1969), em regra a operação é informada diretamente na declaração anual.
Na declaração anual, dê baixa do imóvel na ficha de Bens e Direitos, relatando a venda no campo de discriminação (comprador, valor, data), e lance o ganho isento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item correspondente ao ganho de capital isento. Se houve parcela tributada (isenção proporcional), o GCAP calcula o imposto sobre ela e o DARF segue o fluxo normal, com vencimento no último dia útil do mês seguinte à venda.
Se a sua venda não se enquadrar em nenhuma isenção, o caminho do cálculo, das alíquotas e do DARF está detalhado no nosso guia de imposto de renda na venda de imóvel, que complementa este artigo.
Planejamento: decisões que valem dinheiro antes de assinar
Como várias isenções dependem de cronologia, o planejamento vale mais do que qualquer tese depois do fato. Se você pretende trocar de imóvel, alinhe a venda e a compra dentro da janela de 180 dias e formalize as datas com cuidado nos contratos. Se está no limite dos R$ 440 mil, simule os dois cenários de preço. Se possui frações herdadas de outros imóveis, avalie o impacto na condição de único imóvel antes de anunciar.
Um corretor de imóveis experiente ajuda a coordenar essas datas na negociação, e um contador confirma o enquadramento e prepara o GCAP. Regras de programas e valores legais mudam: antes de decidir com base em números deste guia, confirme os parâmetros vigentes nas fontes oficiais da Receita Federal.
Perguntas frequentes
Quando a venda de imóvel é isenta de imposto de renda?
Nas principais hipóteses: venda do único imóvel por até R$ 440 mil (sem outra venda em 5 anos), compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias com o produto da venda, imóveis adquiridos até 1969 e vendas totais de até R$ 35 mil no mês. Cada regra tem requisitos próprios.
Como funciona a isenção dos 180 dias?
Quem vende imóvel residencial e aplica o valor na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias, contados do contrato de venda, fica isento do ganho de capital, total ou proporcionalmente ao valor aplicado. O benefício só pode ser usado uma vez a cada 5 anos (art. 39 da Lei 11.196/2005).
O prazo de 180 dias conta a partir de quê?
Da celebração do contrato de venda do primeiro imóvel, e não da escritura, do registro ou do recebimento do dinheiro. Esse é um dos erros mais comuns: quem conta o prazo da data errada pode estourar a janela e perder a isenção inteira ou parte dela.
Posso usar a isenção dos 180 dias para comprar terreno ou sala comercial?
Não. A regra exige que tanto o imóvel vendido quanto o adquirido sejam residenciais. Terreno sem edificação residencial, sala comercial e vaga autônoma de garagem não se enquadram, e o uso indevido costuma resultar em autuação com multa e juros.
Posso usar o dinheiro da venda para quitar o financiamento da minha casa atual?
A norma da Receita historicamente negou a isenção para quitar financiamento de imóvel adquirido antes da venda, mas o STJ já decidiu de forma favorável ao contribuinte nesse cenário. Como envolve norma administrativa e jurisprudência em evolução, confirme a orientação vigente com um contador antes de contar com a isenção.
A isenção do único imóvel vale para imóvel comercial?
Vale. O art. 23 da Lei 9.250/95 não exige que o imóvel seja residencial: alcança qualquer imóvel, desde que seja o único do titular, vendido por até R$ 440 mil, sem nenhuma outra alienação de imóvel nos últimos 5 anos.
Vendi meu único imóvel por R$ 450 mil. Tenho isenção parcial?
Não. O teto de R$ 440 mil é condição da isenção, não uma faixa: vendido acima dele, o imposto incide sobre todo o ganho de capital apurado. Nesses casos, vale rodar o GCAP com fatores de redução e deduções para conhecer o imposto real antes de fechar o preço.
Ter uma fração de imóvel herdado impede a isenção do único imóvel?
Em regra, sim. A interpretação da Receita é que possuir qualquer fração de outro imóvel descaracteriza a condição de proprietário de um único imóvel. Quem tem quinhões de herança deve mapear essa situação antes de contar com a isenção.
Imóvel comprado em 1965 paga imposto na venda hoje?
Em regra, não: imóveis adquiridos até 1969 têm redução de 100% do ganho pela Lei 7.713/88. É preciso atenção com benfeitorias feitas depois de 1988, que têm tratamento próprio, e com imóveis herdados, em que a data de aquisição relevante depende de como foi feita a transferência.
O que são FR1 e FR2 e qual a diferença para isenção?
São fatores de redução do art. 40 da Lei 11.196/2005 que diminuem o ganho tributável mês a mês desde a aquisição. Não zeram o imposto como uma isenção, mas reduzem a base de cálculo de qualquer venda por pessoa física. O GCAP aplica os fatores automaticamente.
Preciso declarar a venda mesmo sendo isenta?
Sim. A isenção dos 180 dias é controlada dentro do GCAP; as demais são informadas na Declaração de Ajuste Anual, com baixa do imóvel em Bens e Direitos e lançamento do ganho em Rendimentos Isentos. Omitir a operação gera malha fina, porque os cartórios informam as vendas à Receita pela DOI.
Posso combinar mais de um benefício na mesma venda?
Sim, em sequência: os fatores de redução e as reduções por idade do imóvel diminuem o ganho, e a isenção dos 180 dias pode zerar ou reduzir o que sobrar, proporcionalmente ao valor aplicado na nova compra. O GCAP organiza essa ordem de aplicação automaticamente.
Usei a isenção dos 180 dias em 2023. Posso usar de novo em 2026?
Não, se ainda não completou 5 anos do uso anterior. A regra do art. 39 da Lei 11.196/2005 permite o benefício apenas uma vez a cada 5 anos, contados entre as vendas beneficiadas. Planeje a cronologia das operações para não perder a segunda isenção.
Conteúdo informativo e educacional; não substitui a orientação de advogados, contadores ou corretores para o seu caso concreto.