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Isenção de imposto na venda de imóvel: todas as regras explicadas

Isenção de imposto na venda de imóvel: regra dos 180 dias, único imóvel até R$ 440 mil, imóveis antigos e fatores de redução. Veja requisitos e erros comuns.

Leitura de 11 min · Atualizado em 2026-07-10

Imagem editorial do guia: Isenção de imposto na venda de imóvel: todas as regras explicadas
  • Quem vende o único imóvel que possui por até R$ 440 mil não paga imposto, desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos.
  • Quem vende imóvel residencial e compra outro residencial no Brasil em até 180 dias tem isenção total ou proporcional, utilizável uma vez a cada 5 anos.
  • Imóveis adquiridos até 1969 têm redução de 100% do ganho; entre 1970 e 1988, a redução diminui 5% por ano.
  • Vendas de bens de pequeno valor, até R$ 35 mil no mês, também são isentas.
  • Perder a isenção por descuido é comum: usar o dinheiro em imóvel comercial, estourar o prazo de 180 dias ou repetir o benefício antes de 5 anos geram autuação.

Panorama: todas as isenções de ganho de capital em imóveis

O imposto de renda sobre a venda de imóvel incide sobre o ganho de capital, ou seja, sobre o lucro da operação. Mas a legislação prevê várias hipóteses em que esse ganho fica isento ou fortemente reduzido. Conhecê-las antes de assinar a venda pode significar dezenas de milhares de reais de diferença, porque algumas isenções dependem de decisões tomadas antes ou logo depois do negócio. Para aprofundar, leia também Imposto na Venda de Imóvel: Ganho de Capital na Prática.

Resumo das hipóteses de isenção e redução no ganho de capital imobiliário da pessoa física
Isenção ou benefícioBase legalCondição central
Único imóvel até R$ 440 milLei 9.250/95, art. 23Ser o único imóvel do titular e não ter havido outra venda de imóvel nos últimos 5 anos
Compra de outro residencial em 180 diasLei 11.196/2005, art. 39Vender imóvel residencial e aplicar o produto em outro residencial no Brasil em até 180 dias; uma vez a cada 5 anos
Imóveis adquiridos até 1969Lei 7.713/88, art. 18Redução de 100% do ganho; de 1970 a 1988, redução decrescente de 5% ao ano
Bens de pequeno valorLei 9.250/95, art. 22Valor total das alienações do mesmo tipo de bem no mês até R$ 35 mil
Fatores de redução FR1 e FR2Lei 11.196/2005, art. 40Não é isenção: reduz o ganho tributável conforme o tempo desde a aquisição

As hipóteses podem se combinar na prática: por exemplo, os fatores de redução diminuem o ganho e, sobre o que sobrar, você ainda pode aplicar a isenção dos 180 dias. O programa GCAP da Receita organiza essa sequência.

Único imóvel até R$ 440 mil

Prevista no art. 23 da Lei 9.250/95, esta isenção alcança o ganho de capital na venda do único imóvel que o titular possua, desde que o valor da venda seja de até R$ 440 mil e que ele não tenha realizado nenhuma outra alienação de imóvel, tributada ou não, nos últimos 5 anos. Vale para qualquer tipo de imóvel (casa, apartamento, terreno, sala comercial), não apenas residencial. Para aprofundar, leia também Declarar Imóvel no Imposto de Renda: Guia.

  • O limite de R$ 440 mil se refere ao valor de venda do imóvel, não ao ganho. Vendeu por R$ 441 mil? A isenção cai por inteiro, e o imposto incide sobre todo o ganho.
  • Único imóvel significa único mesmo: possuir fração de outro imóvel (por exemplo, um quinhão herdado de 25% de uma casa) já descaracteriza a condição, segundo a interpretação da Receita.
  • Em imóvel de casal, a análise considera a propriedade conforme o regime de bens; imóvel comum vendido pelo casal é avaliado em conjunto.
  • A janela de 5 anos conta de qualquer alienação anterior de imóvel, mesmo isenta ou de pequeno valor.

O teto de R$ 440 mil está na lei desde 1995 e não é corrigido pela inflação. Verifique se alguma alteração legal recente mudou esse valor antes de decidir, consultando o site da Receita Federal ou um contador.

Isenção dos 180 dias: vender um residencial e comprar outro

É a isenção mais usada por quem troca de casa. Pelo art. 39 da Lei 11.196/2005, fica isento o ganho na venda de imóveis residenciais quando o vendedor, pessoa física residente no país, aplica o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda. Para aprofundar, leia também IPTU: Como É Calculado, Isenções e Atrasos.

  • A isenção pode ser total (todo o valor da venda aplicado na compra) ou proporcional (aplicou parte, isenta-se a parte correspondente do ganho; o restante é tributado).
  • O prazo de 180 dias conta da celebração do contrato da primeira venda, e não do recebimento do dinheiro ou da escritura.
  • Vale para a venda de um ou mais imóveis residenciais e para a compra de um ou mais imóveis residenciais, dentro da mesma janela.
  • O benefício só pode ser usado uma vez a cada 5 anos.
  • Ambos os imóveis precisam ser residenciais: vender apartamento para comprar sala comercial ou terreno não dá direito à isenção.

Um ponto que gera muita dúvida é o uso do dinheiro para quitar financiamento. A regulamentação da Receita (IN SRF 599/2005) historicamente restringiu a isenção à aquisição de novo imóvel, negando-a para a quitação de financiamento de imóvel comprado antes da venda. O Superior Tribunal de Justiça, porém, já decidiu em sentido mais favorável ao contribuinte, admitindo a isenção quando o produto da venda é usado para quitar financiamento de imóvel residencial adquirido anteriormente. Como o tema envolve norma administrativa e jurisprudência em evolução, confirme a orientação vigente com um contador antes de contar com a isenção nesse cenário.

Mesmo isenta, a operação deve ser informada no programa GCAP, que possui campo específico para a aplicação do produto da venda em outro imóvel residencial. Guarde os contratos e comprovantes das duas pontas por pelo menos 5 anos.

Imóveis antigos: a redução da Lei 7.713/88

O art. 18 da Lei 7.713/88 concede um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital de imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1988. A lógica é simples: quanto mais antiga a aquisição, maior a redução, até chegar a 100% para imóveis incorporados ao patrimônio até 1969, o que na prática zera o imposto.

Percentuais de redução do art. 18 da Lei 7.713/88 (recorte ilustrativo; a redução cai 5% por ano entre 1969 e 1988)
Ano de aquisiçãoRedução do ganho
Até 1969100%
197095%
197570%
198045%
198520%
19885%

Atenção a dois detalhes: a data relevante é a aquisição pelo atual vendedor (imóvel herdado em 2010 de alguém que comprou em 1965 tem regras próprias sobre qual data considerar, conforme a opção feita na transferência), e benfeitorias realizadas depois de 1988 compõem parcela do custo com tratamento distinto no cálculo. O GCAP separa essas parcelas automaticamente quando os dados são lançados corretamente.

FR1 e FR2: a redução que beneficia qualquer imóvel

Além das isenções, o art. 40 da Lei 11.196/2005 criou fatores de redução aplicáveis à venda de imóveis por pessoa física, mesmo quando nenhuma isenção se aplica. O FR1 reduz o ganho relativo ao período entre janeiro de 1996 e novembro de 2005; o FR2, ao período de dezembro de 2005 até a venda. Ambos são cumulativos mês a mês: cada mês decorrido desde a aquisição diminui um pouco o ganho tributável.

Não se trata de isenção, mas o efeito prático em imóveis mantidos por muitos anos é expressivo. Não há cálculo manual a fazer: informando corretamente as datas de aquisição (inclusive de benfeitorias) e de venda no GCAP, o programa aplica os fatores e mostra o demonstrativo. Vale rodar uma simulação antes de fechar o negócio para saber o imposto real, que costuma ser menor do que a conta de padaria de 15% sobre a diferença de preços.

Bens de pequeno valor: vendas até R$ 35 mil

O art. 22 da Lei 9.250/95 isenta o ganho de capital quando o valor total das alienações de bens da mesma natureza, no mesmo mês, não ultrapassa R$ 35 mil. Em imóveis, essa hipótese aparece em vendas de frações, pequenos terrenos rurais ou quinhões de baixo valor.

O limite considera o conjunto de vendas do mesmo tipo de bem no mês: vender dois terrenos de R$ 20 mil cada no mesmo mês soma R$ 40 mil e afasta a isenção para ambos. Em bens em condomínio (vários donos), a Receita analisa o limite em relação à parte de cada condômino, e em vendas parceladas considera-se o valor total da operação, não o de cada parcela.

Como verificar, na prática, se a sua venda é isenta

Use este roteiro orientativo, na ordem, antes de emitir qualquer DARF. Ele não substitui a análise de um contador em casos complexos, mas organiza a verificação.

  1. Some as alienações do mês: se o total de vendas de imóveis no mês ficou em até R$ 35 mil, a operação é isenta como bem de pequeno valor.
  2. Cheque a hipótese do único imóvel: é o único imóvel em seu nome (sem frações de outros), a venda foi de até R$ 440 mil e você não vendeu nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos? Isento.
  3. Verifique a idade da aquisição: imóvel adquirido até 1969 tem redução de 100%; entre 1970 e 1988, aplique o percentual decrescente da Lei 7.713/88.
  4. Avalie a regra dos 180 dias: a venda é de imóvel residencial, você pretende comprar outro residencial no Brasil dentro de 180 dias do contrato e não usou esse benefício nos últimos 5 anos? Isenção total ou proporcional ao valor aplicado.
  5. Se nenhuma isenção couber, rode o GCAP com todas as datas e benfeitorias: os fatores de redução FR1 e FR2 e as deduções (como corretagem) diminuem o ganho tributável.
  6. Documente a conclusão: guarde contratos, comprovantes e o demonstrativo do GCAP por pelo menos 5 anos, pois a Receita cruza as operações com a DOI enviada pelos cartórios.

Erros que fazem perder a isenção

A maior parte das autuações em ganho de capital imobiliário não vem de má-fé, e sim de detalhes ignorados. Estes são os erros mais frequentes.

  • Estourar o prazo de 180 dias por contar da escritura ou do recebimento, quando o prazo corre da celebração do contrato de venda.
  • Comprar imóvel não residencial (sala comercial, terreno sem construção, vaga de garagem autônoma) com o produto da venda e presumir isenção.
  • Usar a isenção dos 180 dias de novo antes de completar 5 anos do uso anterior.
  • Vender o único imóvel por pouco mais de R$ 440 mil sem simular o efeito: acima do teto, o imposto incide sobre todo o ganho, e às vezes uma negociação de preço muda o resultado líquido.
  • Esquecer que fração de outro imóvel (herança, meação) descaracteriza a condição de único imóvel.
  • Não informar a operação isenta no GCAP ou na declaração anual, o que gera malha fina mesmo sem imposto devido.
  • Contar com a quitação de financiamento antigo dentro da regra dos 180 dias sem confirmar a orientação vigente da Receita e a jurisprudência aplicável.

A Receita recebe dos cartórios a DOI de cada operação imobiliária e cruza os dados automaticamente. Isenção mal aplicada costuma virar autuação com imposto, multa e juros anos depois da venda, quando o dinheiro já foi usado.

Como declarar a venda isenta

Isenção não significa invisibilidade fiscal: a venda precisa aparecer nos registros corretos. Na isenção dos 180 dias, a operação é lançada no programa GCAP, que tem campos próprios para informar a aplicação do produto da venda em imóvel residencial; o resultado é exportado para a Declaração de Ajuste Anual. Nas demais hipóteses (único imóvel até R$ 440 mil, pequeno valor, redução integral de imóveis até 1969), em regra a operação é informada diretamente na declaração anual.

Na declaração anual, dê baixa do imóvel na ficha de Bens e Direitos, relatando a venda no campo de discriminação (comprador, valor, data), e lance o ganho isento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item correspondente ao ganho de capital isento. Se houve parcela tributada (isenção proporcional), o GCAP calcula o imposto sobre ela e o DARF segue o fluxo normal, com vencimento no último dia útil do mês seguinte à venda.

Se a sua venda não se enquadrar em nenhuma isenção, o caminho do cálculo, das alíquotas e do DARF está detalhado no nosso guia de imposto de renda na venda de imóvel, que complementa este artigo.

Planejamento: decisões que valem dinheiro antes de assinar

Como várias isenções dependem de cronologia, o planejamento vale mais do que qualquer tese depois do fato. Se você pretende trocar de imóvel, alinhe a venda e a compra dentro da janela de 180 dias e formalize as datas com cuidado nos contratos. Se está no limite dos R$ 440 mil, simule os dois cenários de preço. Se possui frações herdadas de outros imóveis, avalie o impacto na condição de único imóvel antes de anunciar.

Um corretor de imóveis experiente ajuda a coordenar essas datas na negociação, e um contador confirma o enquadramento e prepara o GCAP. Regras de programas e valores legais mudam: antes de decidir com base em números deste guia, confirme os parâmetros vigentes nas fontes oficiais da Receita Federal.

Perguntas frequentes

Quando a venda de imóvel é isenta de imposto de renda?

Nas principais hipóteses: venda do único imóvel por até R$ 440 mil (sem outra venda em 5 anos), compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias com o produto da venda, imóveis adquiridos até 1969 e vendas totais de até R$ 35 mil no mês. Cada regra tem requisitos próprios.

Como funciona a isenção dos 180 dias?

Quem vende imóvel residencial e aplica o valor na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias, contados do contrato de venda, fica isento do ganho de capital, total ou proporcionalmente ao valor aplicado. O benefício só pode ser usado uma vez a cada 5 anos (art. 39 da Lei 11.196/2005).

O prazo de 180 dias conta a partir de quê?

Da celebração do contrato de venda do primeiro imóvel, e não da escritura, do registro ou do recebimento do dinheiro. Esse é um dos erros mais comuns: quem conta o prazo da data errada pode estourar a janela e perder a isenção inteira ou parte dela.

Posso usar a isenção dos 180 dias para comprar terreno ou sala comercial?

Não. A regra exige que tanto o imóvel vendido quanto o adquirido sejam residenciais. Terreno sem edificação residencial, sala comercial e vaga autônoma de garagem não se enquadram, e o uso indevido costuma resultar em autuação com multa e juros.

Posso usar o dinheiro da venda para quitar o financiamento da minha casa atual?

A norma da Receita historicamente negou a isenção para quitar financiamento de imóvel adquirido antes da venda, mas o STJ já decidiu de forma favorável ao contribuinte nesse cenário. Como envolve norma administrativa e jurisprudência em evolução, confirme a orientação vigente com um contador antes de contar com a isenção.

A isenção do único imóvel vale para imóvel comercial?

Vale. O art. 23 da Lei 9.250/95 não exige que o imóvel seja residencial: alcança qualquer imóvel, desde que seja o único do titular, vendido por até R$ 440 mil, sem nenhuma outra alienação de imóvel nos últimos 5 anos.

Vendi meu único imóvel por R$ 450 mil. Tenho isenção parcial?

Não. O teto de R$ 440 mil é condição da isenção, não uma faixa: vendido acima dele, o imposto incide sobre todo o ganho de capital apurado. Nesses casos, vale rodar o GCAP com fatores de redução e deduções para conhecer o imposto real antes de fechar o preço.

Ter uma fração de imóvel herdado impede a isenção do único imóvel?

Em regra, sim. A interpretação da Receita é que possuir qualquer fração de outro imóvel descaracteriza a condição de proprietário de um único imóvel. Quem tem quinhões de herança deve mapear essa situação antes de contar com a isenção.

Imóvel comprado em 1965 paga imposto na venda hoje?

Em regra, não: imóveis adquiridos até 1969 têm redução de 100% do ganho pela Lei 7.713/88. É preciso atenção com benfeitorias feitas depois de 1988, que têm tratamento próprio, e com imóveis herdados, em que a data de aquisição relevante depende de como foi feita a transferência.

O que são FR1 e FR2 e qual a diferença para isenção?

São fatores de redução do art. 40 da Lei 11.196/2005 que diminuem o ganho tributável mês a mês desde a aquisição. Não zeram o imposto como uma isenção, mas reduzem a base de cálculo de qualquer venda por pessoa física. O GCAP aplica os fatores automaticamente.

Preciso declarar a venda mesmo sendo isenta?

Sim. A isenção dos 180 dias é controlada dentro do GCAP; as demais são informadas na Declaração de Ajuste Anual, com baixa do imóvel em Bens e Direitos e lançamento do ganho em Rendimentos Isentos. Omitir a operação gera malha fina, porque os cartórios informam as vendas à Receita pela DOI.

Posso combinar mais de um benefício na mesma venda?

Sim, em sequência: os fatores de redução e as reduções por idade do imóvel diminuem o ganho, e a isenção dos 180 dias pode zerar ou reduzir o que sobrar, proporcionalmente ao valor aplicado na nova compra. O GCAP organiza essa ordem de aplicação automaticamente.

Usei a isenção dos 180 dias em 2023. Posso usar de novo em 2026?

Não, se ainda não completou 5 anos do uso anterior. A regra do art. 39 da Lei 11.196/2005 permite o benefício apenas uma vez a cada 5 anos, contados entre as vendas beneficiadas. Planeje a cronologia das operações para não perder a segunda isenção.

Conteúdo informativo e educacional; não substitui a orientação de advogados, contadores ou corretores para o seu caso concreto.

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