Imposto de renda na venda de imóvel: como funciona o ganho de capital
Quanto paga de imposto na venda de imóvel: ganho de capital de 15% a 22,5%, isenções, fatores de redução e como calcular no GCAP com exemplo prático.
Leitura de 12 min · Atualizado em 2026-07-20

- O imposto incide sobre o ganho de capital: a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição do imóvel, não sobre o valor total da venda.
- As alíquotas são progressivas: 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões, chegando a 22,5% acima de R$ 30 milhões.
- Benfeitorias comprovadas e alguns custos da compra aumentam o custo de aquisição e reduzem o imposto, mas precisam estar documentados.
- Fatores de redução previstos em lei diminuem bastante o ganho tributável de imóveis antigos.
- O cálculo é feito no programa GCAP da Receita Federal, e o DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda.
O que é ganho de capital na venda de imóvel
Ganho de capital é o lucro obtido na venda de um bem: a diferença positiva entre o valor de alienação (quanto você vendeu) e o custo de aquisição (quanto o imóvel custou, conforme declarado no seu imposto de renda). É sobre esse lucro, e não sobre o valor total da venda, que incide o imposto de renda da pessoa física, com base na Lei 8.981/95 e alterações da Lei 13.259/2016. Para aprofundar, leia também Declarar Imóvel no Imposto de Renda: Guia.
Um exemplo simples: se você comprou um apartamento por R$ 300 mil (valor que consta na sua declaração) e vendeu por R$ 500 mil, o ganho de capital bruto é de R$ 200 mil. O imposto será calculado sobre esses R$ 200 mil, depois de aplicadas as reduções legais e verificadas as hipóteses de isenção. Se você vendeu pelo mesmo valor da compra ou por menos, não há ganho e não há imposto, embora a operação ainda deva ser informada na declaração anual. Para aprofundar, leia também Isenção de Imposto na Venda de Imóvel: Todas as Regras.
O imposto sobre ganho de capital é apurado fora do ajuste anual: ele é calculado à parte, no mês da venda, e pago por DARF específico. A declaração anual apenas reporta a operação, importando os dados do programa GCAP.
Alíquotas: de 15% a 22,5% sobre o ganho
Desde 2017, as alíquotas do ganho de capital são progressivas por faixa de ganho, conforme a Lei 13.259/2016. Para a imensa maioria das vendas de imóveis residenciais, a alíquota efetiva é de 15%, porque o ganho fica abaixo de R$ 5 milhões. Para aprofundar, leia também IPTU: Como É Calculado, Isenções e Atrasos.
| Faixa de ganho de capital | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
A progressividade se aplica por faixas sobre a parcela do ganho em cada degrau, e o programa GCAP faz esse cálculo automaticamente. Importante: o que define a faixa é o ganho (lucro), não o preço de venda. Um imóvel vendido por R$ 6 milhões com ganho de R$ 1 milhão paga 15% sobre o ganho.
Custo de aquisição: o que pode compor (e reduzir o imposto)
O custo de aquisição é o valor pelo qual o imóvel consta na sua declaração de imposto de renda. Quanto maior esse custo, menor o ganho e menor o imposto. A legislação permite incorporar ao custo diversas despesas, desde que comprovadas com documentação idônea (notas fiscais, recibos com identificação do prestador, contratos).
- Benfeitorias e reformas: construção, ampliação, reforma estrutural, instalação de itens permanentes, com notas fiscais e recibos.
- ITBI pago na aquisição e custos de escritura e registro que você suportou na compra.
- Juros e encargos do financiamento efetivamente pagos, quando informados ano a ano na declaração.
- Comissão de corretagem paga pelo comprador na aquisição (quando saiu do seu bolso na compra do imóvel).
- Laudêmio pago na aquisição de imóveis foreiros, entre outras despesas admitidas pela Receita.
Na ponta da venda, a comissão de corretagem paga por você ao corretor pode ser deduzida do valor de alienação, o que também reduz o ganho tributável, desde que o pagamento esteja documentado e o corretor identificado. Já despesas comuns de manutenção (pintura simples, pequenos reparos) não entram no custo.
As benfeitorias só reduzem o imposto se tiverem sido informadas na sua declaração anual ao longo dos anos e estiverem lastreadas em documentos. Reforma paga sem nota fiscal, na prática, não aumenta o custo de aquisição perante a Receita.
Fatores de redução: o benefício dos imóveis antigos
A legislação prevê reduções que diminuem o ganho tributável conforme a idade da aquisição. São dois regimes que podem se somar. O primeiro é o do art. 18 da Lei 7.713/88: imóveis adquiridos até 1988 têm redução percentual sobre o ganho, que cresce 5% por ano retroativo, chegando a 100% para imóveis adquiridos até 1969 (ou seja, ganho totalmente isento nesses casos).
O segundo regime é o do art. 40 da Lei 11.196/2005, que criou os fatores de redução FR1 e FR2, aplicáveis à venda de imóveis por pessoa física. Eles reduzem o ganho de forma acumulativa mês a mês desde a aquisição (FR1 para o período de janeiro de 1996 a novembro de 2005 e FR2 de dezembro de 2005 em diante). O efeito prático: quanto mais antiga a aquisição, menor o ganho tributável. O programa GCAP aplica esses fatores automaticamente a partir das datas informadas.
Você não precisa calcular FR1 e FR2 manualmente: preencha as datas e valores corretos no GCAP e confira o demonstrativo. Mas vale simular antes de vender, porque a diferença entre o ganho bruto e o ganho tributável pode ser grande em imóveis comprados há muitos anos.
Exemplo prático de cálculo
Veja um exemplo simplificado, apenas ilustrativo, de venda de um apartamento em 2026. Os números reais do seu caso devem sair do GCAP, que aplica os fatores de redução com precisão mensal.
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor de venda | R$ 800.000 |
| (-) Corretagem paga pelo vendedor | R$ 48.000 |
| Valor de alienação considerado | R$ 752.000 |
| Custo de aquisição declarado (compra em 2015 + reformas com nota) | R$ 450.000 |
| Ganho de capital bruto | R$ 302.000 |
| (-) Fatores de redução (FR2 desde 2015, calculado pelo GCAP) | valor apurado pelo programa |
| Ganho tributável (hipótese ilustrativa) | R$ 260.000 |
| Imposto devido (15%) | R$ 39.000 |
Note como três elementos reduziram o imposto em relação ao cálculo ingênuo de 15% sobre a diferença de preços: a corretagem deduzida da venda, as benfeitorias somadas ao custo e os fatores de redução. Por isso, organizar a documentação antes de vender costuma valer dinheiro.
Como apurar e pagar: GCAP e DARF passo a passo
A apuração é feita no GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital), disponível gratuitamente no site da Receita Federal, no ano correspondente à venda. O roteiro é o seguinte.
- Baixe o GCAP do ano da venda
No site da Receita Federal, baixe o programa GCAP referente ao ano-calendário em que a venda ocorreu (por exemplo, GCAP 2026 para vendas realizadas em 2026). - Informe os dados da operação
Preencha a identificação do imóvel, data e valor de aquisição (conforme sua declaração), data e valor de alienação, corretagem paga e dados do comprador. - Informe benfeitorias e condições de pagamento
Lance as benfeitorias declaradas e documente se a venda foi à vista ou a prazo, pois vendas parceladas têm tributação proporcional ao recebimento. - Verifique isenções e reduções
O programa pergunta sobre hipóteses de isenção (como a aplicação do valor em outro imóvel residencial em 180 dias) e aplica automaticamente os fatores de redução legais. - Emita o DARF
O GCAP calcula o imposto e emite o DARF com o código de receita 4600 (ganho de capital na alienação de bens pela pessoa física). - Pague até o último dia útil do mês seguinte
O vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao da venda (ou ao do recebimento de cada parcela, em vendas a prazo). Após o prazo, incidem multa e juros pela Selic. - Importe os dados na declaração anual
No ano seguinte, importe o arquivo do GCAP para a sua Declaração de Ajuste Anual, dê baixa do imóvel em Bens e Direitos e informe o ganho e o imposto pago.
O prazo curto pega muita gente de surpresa: vendeu em março, o DARF vence no último dia útil de abril. Não espere a declaração anual para acertar o imposto, porque a essa altura já haverá multa de mora e juros.
Venda parcelada e permuta: como fica o imposto
Em vendas a prazo (parcelamento direto com o comprador, por exemplo), o ganho de capital é tributado proporcionalmente à medida que as parcelas são recebidas: calcula-se o percentual do ganho embutido em cada recebimento e paga-se o DARF até o último dia útil do mês seguinte a cada parcela. O GCAP gerencia esse controle quando a operação é informada como venda a prazo.
Na permuta de imóveis sem torna (troca sem volta em dinheiro), em regra não há apuração de ganho no momento da troca: o custo do imóvel dado em pagamento transfere-se ao imóvel recebido. Havendo torna (diferença em dinheiro), o ganho é apurado proporcionalmente sobre ela. Já a venda com recebimento do valor via financiamento bancário do comprador é venda à vista para fins tributários: o banco paga o vendedor de uma vez.
Isenções: quando não há imposto a pagar
Antes de emitir o DARF, verifique se a sua venda se enquadra em alguma isenção. As principais são: a venda do único imóvel por até R$ 440 mil (sem outra venda nos últimos 5 anos), a aplicação do produto da venda de imóvel residencial na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias (Lei 11.196/2005, art. 39), a redução integral para imóveis adquiridos até 1969 e a alienação de bens de pequeno valor até R$ 35 mil.
Cada isenção tem requisitos próprios e armadilhas conhecidas, como o uso do benefício dos 180 dias mais de uma vez a cada 5 anos ou a compra de imóvel não residencial com o dinheiro da venda. Esses detalhes estão no nosso guia específico de isenção de imposto na venda de imóvel, que vale ler antes de qualquer decisão.
Mesmo a venda isenta deve ser informada: dependendo da hipótese, no próprio GCAP (caso da isenção dos 180 dias) ou diretamente na declaração anual, em rendimentos isentos e não tributáveis.
Fluxograma: quando você não paga imposto nenhum
Antes de simular o DARF, siga esta ordem de perguntas. Se em qualquer etapa a resposta for sim, o imposto na venda pode ser zerado, ainda que a operação continue tendo que ser informada à Receita.
- 1. É seu único imóvel e a venda foi até R$ 440 mil?
Se você não vendeu outro imóvel nos últimos 5 anos e o preço de venda ficou até R$ 440 mil, aplica-se a isenção do art. 23 da Lei 9.250/95, independentemente do ganho apurado. - 2. Vai comprar outro imóvel residencial em até 180 dias?
Aplicando o produto da venda de imóvel residencial na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias, a isenção é total (art. 39 da Lei 11.196/2005). Se aplicar só parte, a isenção é proporcional. - 3. O imóvel foi adquirido até 1969?
Nesse caso, o art. 18 da Lei 7.713/88 dá redução de 100% do ganho tributável. Entre 1970 e 1988, a redução cai 5% ao ano até chegar a 5% para aquisições de 1988. - 4. É um bem de pequeno valor (venda até R$ 35 mil)?
Alienações de bens e direitos de pequeno valor até R$ 35 mil no mês são isentas. Vale para terrenos, garagens e frações que caibam nessa faixa. - 5. O custo de aquisição corrigido cobre o valor de venda?
Somando ITBI, escritura, benfeitorias documentadas e corretagem da venda, se não sobrar ganho, não há imposto — mesmo sem isenção específica. - 6. Nenhuma das opções acima serve
Passe ao GCAP, aplique os fatores de redução e emita o DARF. É o cenário padrão para quem vende imóvel de investimento ou segundo imóvel sem reinvestir.
Isenção não significa 'não declarar'. A operação isenta pelo art. 39 (180 dias) é informada no próprio GCAP marcando a opção de reinvestimento; a isenção do único imóvel até R$ 440 mil e a de bens de pequeno valor entram em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da declaração anual.
Armadilhas da isenção dos 180 dias que geram autuação
A isenção do art. 39 da Lei 11.196/2005 é a mais usada — e a que mais gera problema anos depois, quando a Receita cruza dados e o DARF já venceu com multa acumulada. Os erros mais comuns são estes.
- Usar o benefício duas vezes em 5 anos: a lei permite apenas uma vez a cada 5 anos. Se você usou em 2024, só pode usar de novo a partir de 2029.
- Comprar imóvel não residencial com o dinheiro: sala comercial, terreno rural ou galpão não valem. Precisa ser imóvel residencial no Brasil.
- Aplicar em imóvel no exterior: a isenção exige aquisição de imóvel residencial em território nacional. Compra fora do Brasil não conta.
- Quitar financiamento de imóvel já adquirido: o STJ pacificou que quitar saldo devedor de imóvel comprado ANTES da venda não gera isenção (Tema 1.190). A aquisição precisa ser posterior à venda, dentro dos 180 dias.
- Perder o prazo por 1 dia: os 180 dias são contados do primeiro contrato de venda até a assinatura do contrato de compra do novo imóvel. Atraso na escritura do novo imóvel derruba a isenção.
- Aplicar só parte e assumir isenção total: se você vendeu por R$ 800 mil e aplicou R$ 500 mil, a isenção é proporcional (62,5%); os R$ 300 mil restantes geram imposto sobre o ganho proporcional.
O prazo do DARF continua correndo. Se você venderá com intenção de reinvestir mas ainda não fechou a compra, o próprio GCAP permite marcar a isenção provisoriamente. Se em 180 dias você não concretizar a compra do novo imóvel residencial, precisa retificar, emitir DARF com juros Selic e multa de mora contados desde o vencimento original.
Erros comuns que geram multa ou imposto a mais
- Deixar para acertar o imposto na declaração anual: o DARF vence no mês seguinte à venda, e o atraso gera multa de mora e juros Selic.
- Não atualizar o custo de aquisição com benfeitorias documentadas ao longo dos anos, pagando imposto sobre um ganho maior que o real.
- Esquecer de deduzir a corretagem paga na venda do valor de alienação.
- Declarar valor de venda menor que o real (subfaturamento): além de crime, cria problema para o comprador e pode ser cruzado pela Receita com a DOI emitida pelo cartório.
- Confundir ganho de capital com valor da venda e presumir imposto impagável, desistindo de calcular direito.
- Ignorar os fatores de redução em imóveis antigos, que podem diminuir bastante o ganho tributável.
- Usar a isenção dos 180 dias sem cumprir os requisitos, gerando autuação com multa e juros anos depois.
Os cartórios informam as operações imobiliárias à Receita Federal por meio da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). O cruzamento é automático: conte que a Receita sabe da sua venda e faça a apuração correta no prazo.
Quando vale envolver contador e corretor
Para vendas simples, o GCAP bem preenchido resolve. Mas vale envolver um contador quando há benfeitorias relevantes a comprovar, venda parcelada, permuta, imóvel recebido por herança ou doação (em que o custo de aquisição segue regras próprias), ou quando a economia potencial com planejamento (por exemplo, ordenar a venda e a recompra dentro dos 180 dias) justifica o honorário.
O corretor de imóveis também tem papel nessa conta: além de documentar corretamente a comissão (que é dedutível), um bom profissional ajuda a estruturar prazos da negociação de forma compatível com o seu planejamento tributário, como alinhar a data da venda com a compra do próximo imóvel para aproveitar a isenção dos 180 dias.
Perguntas frequentes
Quanto de imposto se paga na venda de um imóvel?
O imposto incide sobre o ganho de capital (lucro), não sobre o preço de venda. A alíquota é de 15% para ganhos de até R$ 5 milhões, subindo em faixas até 22,5% acima de R$ 30 milhões. Isenções e fatores de redução podem diminuir ou zerar o valor devido.
O imposto é sobre o valor da venda ou sobre o lucro?
Sobre o lucro. Ganho de capital é a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição declarado. Se você vendeu pelo mesmo valor da compra ou por menos, não há ganho nem imposto, embora a operação deva ser informada na declaração anual.
Qual o prazo para pagar o imposto sobre ganho de capital?
O DARF, com código de receita 4600, vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Em vendas parceladas, o vencimento acompanha cada recebimento. Pagamentos em atraso sofrem multa de mora e juros pela taxa Selic.
O que é o GCAP e onde baixar?
É o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital da Receita Federal, gratuito, disponível no site oficial do órgão para cada ano-calendário. Nele você informa a operação, o programa aplica reduções e isenções, calcula o imposto e emite o DARF. Depois, os dados são importados na declaração anual.
Reformas e benfeitorias reduzem o imposto?
Sim, desde que comprovadas com notas fiscais e recibos idôneos e informadas na sua declaração ao longo dos anos. Elas se somam ao custo de aquisição, reduzindo o ganho tributável. Manutenções simples, como pintura de rotina, não entram no custo.
A comissão do corretor pode ser abatida?
Pode. A corretagem paga pelo vendedor é deduzida do valor de alienação na apuração do ganho, desde que o pagamento esteja documentado e o corretor identificado. É uma das deduções mais esquecidas e vale dinheiro: em uma comissão de 6%, o efeito no imposto é relevante.
O que são os fatores de redução FR1 e FR2?
São reduções criadas pelo art. 40 da Lei 11.196/2005 que diminuem o ganho tributável mês a mês conforme o tempo decorrido desde a aquisição. Somam-se à redução da Lei 7.713/88 para imóveis adquiridos até 1988. O GCAP aplica tudo automaticamente a partir das datas informadas.
Imóvel comprado antes de 1969 paga imposto na venda?
Em regra, não: o art. 18 da Lei 7.713/88 dá redução de 100% do ganho para imóveis adquiridos até 1969. Entre 1970 e 1988, a redução cai 5% por ano. Atenção: a data relevante é a da aquisição pelo vendedor, e benfeitorias posteriores podem ter tratamento distinto.
Como funciona o imposto em venda parcelada?
O ganho é tributado proporcionalmente a cada parcela recebida: apura-se o percentual de ganho embutido em cada recebimento e paga-se o DARF até o último dia útil do mês seguinte. O GCAP controla esse fluxo quando a operação é cadastrada como venda a prazo.
Vendi com prejuízo. Preciso declarar mesmo assim?
Sim. Não haverá imposto, porque não houve ganho, mas a venda deve ser refletida na sua Declaração de Ajuste Anual, com a baixa do imóvel em Bens e Direitos e a indicação do valor recebido. O prejuízo em bens particulares não gera crédito nem compensação.
A Receita fica sabendo da venda do meu imóvel?
Sim. Os cartórios de notas e de registro enviam à Receita a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) com os dados de cada transação. O cruzamento com a sua declaração é automático, por isso subdeclarar valor ou omitir a venda tende a gerar malha fina ou autuação.
Herdei um imóvel e vendi. Qual é o custo de aquisição?
Em regra, é o valor pelo qual o imóvel foi transferido a você no inventário ou doação, conforme informado na declaração do espólio ou do doador. Se a transferência foi por valor de mercado, o imposto sobre a diferença já foi tratado naquele momento; se foi pelo valor histórico, o ganho aparece na sua venda. Um contador ajuda a verificar o caso.
Existe isenção para quem compra outro imóvel com o dinheiro da venda?
Sim: quem vende imóvel residencial e aplica o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias tem isenção, total ou proporcional ao valor aplicado, utilizável uma vez a cada 5 anos (art. 39 da Lei 11.196/2005). Os detalhes estão no nosso guia específico de isenções.
Posso usar o dinheiro da venda para quitar financiamento de um imóvel que já comprei?
Não. O STJ, no Tema 1.190, fixou que a isenção do art. 39 da Lei 11.196/2005 exige aquisição posterior à venda, dentro de 180 dias. Quitar saldo devedor de imóvel adquirido antes da venda não caracteriza a aplicação exigida pela lei — a Receita autua e cobra o DARF com juros Selic e multa.
Vendi um imóvel na planta antes da entrega. Como calcular o ganho?
O custo de aquisição é a soma de tudo o que você efetivamente pagou até a data da cessão dos direitos (sinal, parcelas, correção INCC e juros pagos à construtora). O valor de alienação é o preço da cessão. Como é venda de direitos e não de imóvel matriculado, aplicam-se as alíquotas de ganho de capital e as isenções gerais, mas não os fatores FR1/FR2 sobre o imóvel entregue.
Vendi um imóvel pela minha empresa (PJ). O cálculo é o mesmo?
Não. A venda por pessoa jurídica não usa GCAP nem alíquotas de 15% a 22,5%: o resultado entra na apuração do IRPJ e CSLL da empresa, com regime (Lucro Real, Presumido ou Simples) e alíquotas próprias. Fatores de redução de imóveis antigos e isenção dos 180 dias são benefícios exclusivos da pessoa física.
Conteúdo informativo e educacional; não substitui a orientação de advogados, contadores ou corretores para o seu caso concreto.