Guia jurídico da compra e venda: documentos, contrato e registro

Resumo rápido
- Comprar ou vender um imóvel exige conferir quem pode negociar, o que está sendo transmitido e quais condições precisam ser cumpridas. Na compra e venda entre vivos, contrato ou escritura, isoladamente, não transferem a propriedade: é necessário o registro aquisitivo no Registro de Imóveis.
- Conheça o imóvel e faça as verificações iniciais antes de assinar oferta vinculante ou pagar. Uma proposta pode gerar obrigações. Sinal não é etapa obrigatória; se houver, descreva finalidade, modalidade, condições e consequências de inadimplemento ou arrependimento. Se depender de financiamento ou regularização, a condição deve estar claramente prevista.
- Confira matrícula atualizada, autenticidade, titularidade, gravames, situação física e cadastral, débitos e poderes de representação. Certidões pessoais podem ajudar na análise de riscos, mas não são um requisito universal de validade de toda transação. Seu alcance precisa ser entendido junto com a legislação sobre concentração de atos na matrícula.
Antes de começar
Comprar ou vender um imóvel exige conferir quem pode negociar, o que está sendo transmitido e quais condições precisam ser cumpridas. Na compra e venda entre vivos, contrato ou escritura, isoladamente, não transferem a propriedade: é necessário o registro aquisitivo no Registro de Imóveis.
Antes da proposta e do sinal
Conheça o imóvel e faça as verificações iniciais antes de assinar oferta vinculante ou pagar. Uma proposta pode gerar obrigações. Sinal não é etapa obrigatória; se houver, descreva finalidade, modalidade, condições e consequências de inadimplemento ou arrependimento. Se depender de financiamento ou regularização, a condição deve estar claramente prevista.
Documentos e diligência
Confira matrícula atualizada, autenticidade, titularidade, gravames, situação física e cadastral, débitos e poderes de representação. Certidões pessoais podem ajudar na análise de riscos, mas não são um requisito universal de validade de toda transação. Seu alcance precisa ser entendido junto com a legislação sobre concentração de atos na matrícula.
Verifique estado civil, regime de bens e necessidade de autorização do cônjuge. Procuração para alienar exige poderes especiais e expressos, além da forma compatível com o ato; simples reconhecimento de firma não substitui instrumento público quando exigido.
Contrato, escritura e registro
O contrato deve identificar partes e imóvel, preço, pagamento, condições suspensivas quando houver, posse, despesas, documentos, prazos e consequências de descumprimento. Direito real do promitente comprador depende dos requisitos do art. 1.417 do Código Civil; não decorre de qualquer promessa assinada.
Escritura pública é a regra para os negócios abrangidos pelo art. 108, com exceções legais que não se limitam ao SFH. Identifique o título admitido para a operação. Depois, apresente-o ao Registro de Imóveis, acompanhe a qualificação, cumpra exigências legítimas e obtenha certidão do ato concluído. Protocolo não é registro concluído.
Custos e situações especiais
Apure ITBI conforme a lei municipal, emolumentos segundo a tabela estadual e possíveis tributos do vendedor, com isenções ou reduções aplicáveis. Não use uma reserva universal de 3% a 5% como orçamento definitivo. Peça cálculo para aquele imóvel e negócio; a definição do contribuinte do ITBI depende da lei local.
Imóvel financiado exige quitação estruturada ou anuência do credor para a transferência pertinente. Em inventário, venda e partilha exigem examinar a via judicial ou extrajudicial e suas autorizações, inclusive as hipóteses da Resolução CNJ 35. Ocupação, locação, copropriedade, irregularidade da construção e aquisição na planta acrescentam verificações próprias.
Checklist da operação
Antes de assumir obrigações, confirme legitimidade e condições essenciais. Antes de pagar, confira destinatário e marco contratual. Antes de receber as chaves, documente posse e vistoria. Após o registro, obtenha certidão atualizada e confira cadastros aplicáveis. Apoio jurídico pode ser necessário pela complexidade ou por exigência do procedimento; a presença de corretor não substitui atos reservados a outros profissionais.
Fontes e referências
Câmara dos Deputados — legislação — lei-10406-10-janeiro-2002-432893-republicacaoatualizada-1-pl.htmlPresidência da República — legislação — l13097.htmPresidência da República — legislação — l5172compilado.htmConselho Nacional de Justiça — 179Perguntas frequentes
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Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Ele não substitui a orientação de advogados, contadores ou corretores de imóveis para o seu caso concreto. Valores, alíquotas e prazos podem variar conforme o município e a legislação vigente.
