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Como regularizar um imóvel: o caminho certo para cada pendência

Regularizar imóvel: o caminho certo para obra não averbada, falta de escritura, posse sem título, divergência de área e inventário pendente, com custos e etapas.

Leitura de 12 min · Atualizado em 2026-07-10

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  • Imóvel irregular é um gênero com várias espécies: cada pendência (obra, escritura, posse, área, herança) tem um remédio jurídico diferente.
  • O diagnóstico começa sempre pela matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis e pelo cadastro do imóvel na prefeitura.
  • Construção não averbada se resolve com regularização da obra na prefeitura, habite-se, CND da obra no INSS e averbação na matrícula.
  • Posse sem título pode virar propriedade por usucapião (judicial ou extrajudicial) ou pela REURB, criada pela Lei 13.465/2017.
  • A ordem das etapas importa: pular fases costuma custar caro e travar o processo no cartório ou na prefeitura.

O que significa ter um imóvel irregular

No Brasil, um imóvel pode ser irregular em três esferas diferentes, e é comum que as pessoas as confundam. A primeira é a esfera registral: a situação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, regida pela Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). A segunda é a esfera municipal: o cadastro do imóvel na prefeitura, que envolve alvará de construção, habite-se e IPTU. A terceira é a esfera possessória: quem ocupa o imóvel pode não ter nenhum título formal de propriedade.

Um mesmo imóvel pode acumular pendências em mais de uma esfera ao mesmo tempo. Uma casa construída sem alvará, comprada por contrato de gaveta de um vendedor que já faleceu sem inventário, por exemplo, soma três problemas distintos, e cada um tem um caminho próprio de solução. Por isso, antes de contratar qualquer serviço, o primeiro passo é identificar exatamente qual é (ou quais são) a irregularidade do seu caso.

Regra de ouro do direito imobiliário brasileiro: quem não registra não é dono (art. 1.245 do Código Civil). Escritura, contrato e recibo não transferem a propriedade; só o registro na matrícula faz isso.

Diagnóstico: descubra qual é a pendência do seu imóvel

O diagnóstico começa com dois documentos. O primeiro é a certidão de matrícula atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel (hoje também disponível online em muitos estados). Ela mostra quem é o proprietário registrado, se a construção está averbada, qual é a área registrada e se existem ônus como hipoteca, penhora ou alienação fiduciária. O segundo é a consulta do cadastro imobiliário na prefeitura, que revela a situação do IPTU, a área construída lançada e a existência (ou não) de habite-se.

Comparando esses documentos com a realidade física do imóvel e com os papéis que você tem em mãos, é possível enquadrar a pendência em um dos cinco grandes grupos abaixo.

Mapa das irregularidades mais comuns e seus caminhos de solução
Situação encontradaTipo de irregularidadeRemédio principal
Casa construída ou ampliada, mas matrícula só menciona o terrenoConstrução não averbadaRegularização de obra + habite-se + averbação
Você comprou e pagou, mas não fez escritura nem registroFalta de título registradoEscritura pública + registro ou adjudicação compulsória
Você ocupa o imóvel há anos sem nenhum documento de propriedadePosse sem títuloUsucapião (judicial ou extrajudicial) ou REURB
Área real diferente da que consta na matrículaDivergência de áreaRetificação de registro (arts. 212 e 213 da Lei 6.015/73)
Proprietário registrado faleceu e a herança não foi formalizadaInventário pendenteInventário judicial ou extrajudicial + registro da partilha

Peça a matrícula atualizada antes de qualquer outra providência. Ela custa relativamente pouco (em geral algumas dezenas de reais, variando por estado) e evita que você contrate o serviço errado.

Construção não averbada: regularização de obra e habite-se

Este é o caso clássico do terreno registrado com casa construída (ou ampliada) sem que a obra tenha sido levada à matrícula. A consequência prática é dupla: o imóvel vale menos no mercado, porque bancos só financiam a área averbada, e a venda formal fica travada, já que o comprador com financiamento não conseguirá aprovar o crédito.

  1. Regularizar a obra na prefeitura: se a construção não teve alvará, é preciso apresentar projeto de regularização assinado por arquiteto ou engenheiro (com ART ou RRT), pagando as taxas municipais. Muitos municípios têm programas de anistia que simplificam essa etapa.
  2. Obter o habite-se (ou certidão de regularização): documento municipal que atesta que a edificação está apta a ser ocupada conforme a legislação local.
  3. Regularizar a obra no INSS: inscrever a obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras), recolher as contribuições devidas e emitir a certidão que comprova a regularidade previdenciária da construção.
  4. Averbar a construção na matrícula: com habite-se e certidão do INSS em mãos, requerer a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, pagando os emolumentos.

A ordem importa: o cartório só averba a construção com o habite-se e a comprovação da regularidade junto ao INSS. Começar pelo cartório é perda de tempo. Verifique também as regras de anistia do seu município, que mudam com frequência.

Imóvel sem escritura ou sem registro

Aqui há dois cenários. No primeiro, você comprou o imóvel, pagou, mas nunca lavrou a escritura pública: é o famoso contrato de gaveta. No segundo, a escritura foi lavrada no tabelionato, mas nunca foi levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Nos dois casos, o proprietário registrado continua sendo o vendedor (ou alguém anterior a ele).

Se o vendedor está vivo, localizável e disposto a cooperar, a solução é simples: lavrar a escritura definitiva no tabelionato de notas (pagando ITBI e emolumentos) e registrá-la na matrícula. Se a escritura já existe, basta apresentá-la a registro, pagando os emolumentos e eventuais tributos pendentes.

Se o vendedor faleceu, desapareceu ou se recusa a outorgar a escritura, o caminho é a adjudicação compulsória: um procedimento em que o comprador que quitou o preço obtém o título de propriedade mesmo sem a assinatura do vendedor. Desde a Lei 14.382/2022, a adjudicação compulsória pode ser feita extrajudicialmente, direto no Cartório de Registro de Imóveis, com assistência de advogado, o que tende a ser mais rápido que a via judicial.

Quando a cadeia de vendas informais é longa (várias transferências por contrato de gaveta), pode ser necessário reconstituir a cadeia com todos os envolvidos ou partir para a usucapião, que dispensa a colaboração dos antigos donos.

Posse sem título: usucapião e REURB

Quando não há nenhum título formal, a lei oferece caminhos para transformar posse prolongada em propriedade. O principal é a usucapião, prevista no Código Civil em várias modalidades, com prazos que variam em geral de 2 a 15 anos conforme o caso (posse com ou sem justo título e boa-fé, imóvel usado como moradia, tamanho da área, entre outros requisitos).

Desde o Código de Processo Civil de 2015, que incluiu o art. 216-A na Lei 6.015/73, existe a usucapião extrajudicial: o pedido é processado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com ata notarial lavrada por tabelião, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e assistência obrigatória de advogado. Quando há consenso (ou ao menos ausência de oposição dos confrontantes e do proprietário registrado), costuma ser bem mais rápida que a ação judicial.

Para núcleos urbanos informais consolidados, como loteamentos irregulares e ocupações antigas, a Lei 13.465/2017 criou a REURB (Regularização Fundiária Urbana). Na modalidade REURB-S, voltada à população de baixa renda, o procedimento é conduzido pelo município e os custos de registro são gratuitos para os beneficiários. A REURB-E atende os demais casos, com custos por conta dos interessados. É um processo coletivo: em geral depende de iniciativa do município ou dos moradores organizados.

Se o seu imóvel fica em um loteamento inteiro irregular, verifique na prefeitura se já existe processo de REURB para a área antes de iniciar uma usucapião individual, que pode ser mais cara e demorada.

Divergência de área: retificação de registro

É muito comum, especialmente em imóveis antigos, que a área descrita na matrícula não corresponda à área real do terreno, ou que a descrição seja vaga (sem medidas e confrontações precisas). Isso trava financiamentos, desmembramentos e até vendas simples, porque o comprador diligente vai comparar a matrícula com a realidade.

A solução é a retificação de registro, prevista nos arts. 212 e 213 da Lei 6.015/73. Erros evidentes (como erro de digitação) podem ser corrigidos de ofício ou a requerimento simples. Já a retificação de medidas e confrontações exige planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado (com ART/RRT) e a anuência dos confrontantes, ou seja, dos vizinhos do imóvel. O procedimento corre no próprio cartório; só vai ao juiz se houver impugnação fundamentada que não se resolva.

Retificação de área serve para corrigir a descrição do que sempre foi seu. Ela não serve para incorporar área vizinha ocupada: nesse caso o caminho é a usucapião ou a compra formal da faixa de terreno.

Imóvel de herança sem inventário

Quando o proprietário registrado faleceu e o inventário nunca foi feito, o imóvel fica em nome do falecido indefinidamente, e nenhum herdeiro consegue vender, doar ou financiar formalmente. A regularização passa por abrir o inventário (judicial ou extrajudicial, conforme o caso), pagar o ITCMD estadual e registrar o formal de partilha ou a escritura de inventário na matrícula do imóvel.

O inventário extrajudicial, feito em cartório de notas com advogado, é possível quando os herdeiros são capazes e estão de acordo; é geralmente mais rápido e barato que o judicial. Quanto mais tempo passa, mais o problema cresce: herdeiros que falecem geram novos inventários encadeados, multiplicando custos e participantes. Este tema tem guia próprio, com prazos, custos detalhados e passo a passo.

Passo a passo geral da regularização

Apesar de cada pendência ter seu remédio específico, a sequência lógica da regularização é praticamente sempre a mesma. Siga esta ordem para não desperdiçar tempo e dinheiro.

  1. Levante a documentação
    Peça a certidão de matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis e consulte o cadastro do imóvel na prefeitura (IPTU, área construída, habite-se). Reúna também os contratos, recibos e comprovantes que você tem.
  2. Identifique a irregularidade
    Compare a matrícula, o cadastro municipal e a realidade física do imóvel. Enquadre o caso em um dos grupos: obra não averbada, falta de escritura ou registro, posse sem título, divergência de área ou inventário pendente. Casos complexos podem acumular mais de um.
  3. Resolva primeiro a titularidade
    Se há problema de propriedade (inventário pendente, falta de escritura, posse sem título), ele vem antes: sem dono formal definido, prefeitura e cartório não concluem as demais etapas em nome de quem realmente importa.
  4. Regularize a esfera municipal
    Com a titularidade encaminhada, trate da parte urbanística: projeto de regularização, alvará, habite-se e atualização do cadastro do IPTU. Aproveite programas de anistia municipal quando existirem.
  5. Regularize a obra no INSS
    Inscreva a construção no CNO e obtenha a certidão de regularidade previdenciária da obra, exigida pelo cartório para averbar construções.
  6. Leve tudo à matrícula
    Registre o título de propriedade (escritura, formal de partilha, sentença ou ata de usucapião) e averbe a construção e as retificações. A regularização só está completa quando a matrícula reflete a realidade.

Quanto custa e quanto tempo leva

Os custos variam bastante conforme o estado (que define as tabelas de emolumentos de cartório), o município (taxas e anistias) e o valor do imóvel. A tabela abaixo traz ordens de grandeza comuns, apenas como referência de planejamento; confirme os valores vigentes nas tabelas oficiais do seu estado e município.

Estimativas gerais; valores e prazos reais dependem do estado, do município e da complexidade do caso
ProcedimentoPrincipais custosPrazo típico
Averbação de construçãoProjeto e ART/RRT, taxas municipais, INSS da obra, emolumentos de averbação3 a 12 meses
Escritura + registroITBI (em geral 2% a 3% do valor), emolumentos de escritura e de registro1 a 3 meses
Adjudicação compulsória extrajudicialHonorários de advogado, emolumentos, ITBI4 a 12 meses
Usucapião extrajudicialAta notarial, planta e memorial, advogado, emolumentos8 a 18 meses
Usucapião judicialCustas judiciais, perícia, advogado2 a 5 anos ou mais
Retificação de áreaPlanta e memorial com ART/RRT, emolumentos3 a 9 meses
Inventário extrajudicial + registroITCMD estadual, emolumentos, advogado2 a 6 meses

Um imóvel regularizado costuma valorizar em relação ao mesmo imóvel irregular, além de destravar financiamento bancário para os compradores, o que amplia muito o público na hora de vender. Em geral, o custo da regularização se paga na venda.

Quem envolver: profissionais certos para cada etapa

Regularização raramente é um trabalho solo. Dependendo da pendência, você vai precisar de: arquiteto ou engenheiro (projetos, plantas, memoriais e habite-se), advogado (obrigatório em usucapião extrajudicial, adjudicação compulsória e inventário; recomendável em quase tudo), despachante imobiliário (trâmites de prefeitura e cartório) e contador (quando houver reflexos no imposto de renda).

Um bom corretor de imóveis também agrega nesse processo: profissionais experientes conhecem os cartórios e as exigências da região, sabem quais pendências realmente travam uma venda e quais podem ser negociadas com o comprador, e ajudam a ordenar as prioridades quando o objetivo final é vender. Se a sua meta é colocar o imóvel no mercado, vale conversar com um corretor antes de gastar com regularizações que talvez possam ser assumidas pelo comprador no preço.

Peça sempre orçamento fechado e cronograma por escrito. Regularização tem etapas encadeadas, e um profissional que domina a ordem correta economiza meses de idas e vindas.

Vale a pena regularizar antes de vender?

Na maioria dos casos, sim. Imóvel irregular vende por menos, demora mais para vender e afasta compradores que dependem de financiamento, ou seja, a maior parte do mercado. A regularização transforma o imóvel em um produto financiável, com documentação que passa em qualquer due diligence.

As exceções existem: quando o custo da regularização é desproporcional ao valor do imóvel, ou quando há comprador disposto a assumir a pendência com desconto (comum entre investidores). Nesses casos, a transparência é essencial: informe a situação real, documente tudo em contrato e ajuste o preço. Vender escondendo irregularidade é receita para desfazimento do negócio e indenização.

Perguntas frequentes

O que é um imóvel irregular?

É o imóvel com alguma pendência na esfera registral (matrícula desatualizada ou inexistente), municipal (obra sem alvará ou habite-se) ou possessória (ocupante sem título de propriedade). Um mesmo imóvel pode acumular pendências em mais de uma esfera, e cada uma tem um caminho próprio de regularização.

Por onde começo a regularizar um imóvel?

Pelo diagnóstico: peça a certidão de matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis e consulte o cadastro do imóvel na prefeitura. Comparando esses documentos com a realidade física e com os papéis que você possui, dá para identificar a pendência exata e escolher o remédio certo.

Quanto custa regularizar um imóvel?

Depende do tipo de pendência, do estado e do valor do imóvel. Uma averbação de construção envolve projeto, taxas municipais, INSS da obra e emolumentos; uma usucapião extrajudicial soma ata notarial, planta, advogado e registro. Confirme os valores nas tabelas de emolumentos do seu estado e nas taxas do município.

O que é averbação de construção e por que ela é necessária?

É o ato que faz a construção constar oficialmente na matrícula do imóvel, que antes descrevia só o terreno. Sem averbação, bancos não financiam a área construída e a venda formal fica prejudicada. Ela exige habite-se da prefeitura e comprovação de regularidade da obra no INSS.

Comprei por contrato de gaveta e o vendedor sumiu. E agora?

Se você quitou o preço, o caminho é a adjudicação compulsória, que desde a Lei 14.382/2022 pode ser feita extrajudicialmente no Cartório de Registro de Imóveis, com advogado. Se a cadeia de vendas informais for longa ou a prova de quitação for frágil, a usucapião pode ser a alternativa mais viável.

Qual a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial?

O resultado é o mesmo: transformar posse prolongada em propriedade registrada. A extrajudicial corre no cartório, com ata notarial, planta assinada por profissional habilitado e advogado, e costuma ser mais rápida quando não há oposição. A judicial é necessária quando há conflito ou impugnação.

O que é REURB e quem pode usar?

É a Regularização Fundiária Urbana da Lei 13.465/2017, voltada a núcleos urbanos informais consolidados, como loteamentos irregulares. A REURB-S atende população de baixa renda com gratuidade no registro; a REURB-E atende os demais casos. É um procedimento coletivo, geralmente conduzido pelo município.

A área do meu terreno é maior do que consta na matrícula. Como corrigir?

Pelo procedimento de retificação de registro dos arts. 212 e 213 da Lei 6.015/73, com planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e anuência dos confrontantes. Atenção: retificação corrige a descrição do que sempre foi seu; não serve para incorporar área ocupada do vizinho.

Posso vender um imóvel irregular?

Juridicamente é possível vender a posse ou os direitos sobre o imóvel, mas o público comprador encolhe muito, o preço cai e o financiamento bancário fica inviável. Se optar por vender assim, informe a situação com transparência, documente tudo em contrato e ajuste o preço à pendência.

Imóvel irregular pode ser financiado?

Em regra, não. Os bancos exigem matrícula regular, com construção averbada e sem pendências de titularidade, porque o imóvel é a garantia do empréstimo. Essa é uma das principais razões econômicas para regularizar antes de vender: o imóvel passa a alcançar compradores que dependem de crédito.

Quanto tempo demora uma regularização completa?

Varia do caso simples ao complexo: uma escritura com registro sai em semanas; uma averbação de construção leva alguns meses; uma usucapião extrajudicial costuma levar de 8 a 18 meses; e uma judicial pode passar de 2 a 5 anos. Casos com múltiplas pendências encadeadas somam prazos.

O que acontece se eu nunca regularizar?

O imóvel continua existindo fisicamente, mas fora do mercado formal: não financia, vale menos, não pode ser dado em garantia e gera insegurança na sucessão. Com o tempo, o problema tende a crescer, com falecimentos que criam inventários encadeados e testemunhas e documentos que se perdem.

Preciso de advogado para regularizar meu imóvel?

Em vários procedimentos, sim: usucapião extrajudicial, adjudicação compulsória e inventário exigem advogado por lei. Em outros, como averbação de construção, o essencial é o profissional de engenharia ou arquitetura. Na prática, casos com qualquer complexidade jurídica se beneficiam de assessoria desde o início.

Conteúdo informativo e educacional; não substitui a orientação de advogados, contadores ou corretores para o seu caso concreto.

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