Checklist para comprar imóvel: da pesquisa ao registro

Resumo rápido
- Defina orçamento para preço, custos, moradia e reserva, sem depender de percentual genérico.
- Compare imóveis com necessidades e características verificáveis.
- Confira situação jurídica e física antes de sinal ou compromisso definitivo.
- Formalize o que acontece se o crédito ou a avaliação forem insuficientes.
- Escritura, registro, averbação e matrícula são conceitos distintos.
Antes de começar
Organize a compra em etapas, mas ajuste a ordem às condições do contrato e do financiamento. Documentação, crédito e vistoria devem ser examinados antes de assumir obrigações que você não consiga cumprir.
1. Planejamento
Separe entrada, renda disponível, obrigações existentes e reserva para imprevistos. Inclua mudança, adequações, condomínio, IPTU e manutenção. Simulação de crédito não é aprovação, e uma parcela aceita pelo banco não comprova que o orçamento familiar ficará confortável.
Peça estimativas individualizadas de ITBI, emolumentos e tarifas. O município, o estado, o tipo de ato e os benefícios legais influenciam o total. Algumas linhas permitem financiar determinadas despesas de aquisição; o Santander, por exemplo, divulga possibilidade de inclusão de ITBI e despesas cartorárias sob condições. Verifique limites e o custo de financiar esses valores, em vez de afirmar que nunca entram no crédito.
2. Pesquisa e visitas
Defina localização, área, tipologia e acessibilidade de que precisa. Diferencie área útil, privativa, total e do terreno. Compare preço pedido com preço pedido; não o apresente como preço de venda concluída.
Na visita, observe conservação, luz, ruído, acessos e sinais de umidade. Uma visita leiga não diagnostica segurança estrutural ou instalações. Use profissional habilitado quando houver necessidade técnica e não trate fissuras ou infiltrações como meros detalhes estéticos.
3. Documentação
Obtenha a certidão da matrícula e examine titularidade, ônus e restrições. Confira poderes de representação, regime patrimonial, débitos, ocupação e documentos de regularidade pertinentes. Nem toda certidão pessoal é requisito universal de validade; a diligência deve respeitar a legislação e os riscos do caso.
A matrícula é o assentamento registral do imóvel; a certidão é o documento que reproduz ou certifica suas informações. Cadastro municipal e anúncio não substituem a prova registral.
4. Proposta, sinal e contrato
Defina preço, pagamentos, condições de crédito, solução de pendências, entrega e consequências do descumprimento. A proposta pode gerar obrigações conforme seu conteúdo e as regras do Código Civil; não assuma que somente a escritura vincula.
Sinal não é obrigatório em toda compra e não deve ser pago antes de entender sua função. Quando configurado como arras, aplicam-se os arts. 417 a 420 conforme o tipo e a causa do encerramento. Desistência, condição de financiamento frustrada e inadimplemento não são situações idênticas.
Se a compra depende de crédito, estabeleça como tratar negativa, avaliação inferior, prazo e devolução de valores. Não presuma liberação ou cancelamento sem custo.
5. Título e registro
A forma do título depende da operação. O art. 108 prevê escritura pública para os negócios ali abrangidos, ressalvadas exceções legais; pagamento à vista não determina sozinho a forma. Certos instrumentos particulares têm força de escritura por previsão legal.
Na compra e venda entre vivos, a propriedade se transfere pelo registro do título na matrícula. Isso não é “averbar a escritura”. Apresentação e protocolo também não equivalem a registro concluído. Acompanhe a qualificação, cumpra exigências cabíveis e confira a certidão final.
O ITBI deve ser tratado conforme incidência, base, benefícios e procedimento aplicáveis. Não confunda divisão contratual do custo com definição legal do contribuinte.
6. Pagamento, entrega e pós-compra
Siga o fluxo contratual, especialmente no financiamento: pode haver assinatura e registro antes da liberação bancária ao vendedor. Confirme recebimentos pelo banco, sem aceitar agendamento ou captura de tela como prova de crédito disponível.
Documente vistoria de entrega, itens incluídos, leituras e chaves. Defeitos ou divergências devem ser registrados e tratados conforme os direitos e obrigações; não imponha uma regra universal de recusar chaves por qualquer observação. Atualize cadastros e responsabilidades de serviços pelos procedimentos competentes.
Fontes e referências
Câmara dos Deputados — legislação — lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.htmlPresidência da República — legislação — l6015compilada.htmReferência — santander.com.brPresidência da República — legislação — l13097.htmPerguntas frequentes
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Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Ele não substitui a orientação de advogados, contadores ou corretores de imóveis para o seu caso concreto. Valores, alíquotas e prazos podem variar conforme o município e a legislação vigente.
