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Garantias locatícias: fiador, caução, seguro-fiança e alternativas

Conheça as garantias locatícias da Lei do Inquilinato: fiador, caução, seguro-fiança e título de capitalização. Compare custos, riscos e saiba como escolher.

Leitura de 11 min · Atualizado em 2026-07-10

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  • A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê as garantias da locação: caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
  • É proibido exigir mais de uma garantia no mesmo contrato — a chamada dupla garantia é vedada por lei.
  • A caução em dinheiro tem teto de 3 aluguéis e deve ser devolvida com correção ao fim do contrato; o seguro-fiança não é devolvido.
  • Fiador não tem custo direto, mas é difícil de conseguir; seguro-fiança e fiança digital são pagos, porém rápidos de aprovar.
  • A melhor garantia depende do perfil: quem tem reserva tende a preferir caução; quem não tem fiador costuma optar por seguro-fiança ou fiança digital.

O que são garantias locatícias

Garantia locatícia é o mecanismo que protege o locador contra inadimplência e danos durante a locação: se o inquilino deixar de pagar aluguel, encargos ou causar prejuízos, o proprietário tem de onde cobrar. Para o inquilino, apresentar uma boa garantia é o que destrava a aprovação do cadastro e, muitas vezes, o que diferencia sua proposta das demais.

A escolha da modalidade afeta o custo total da locação, a velocidade de aprovação e o risco de cada parte. Por isso, vale conhecer todas as opções previstas em lei — e as variações que o mercado criou sobre elas — antes de assinar o contrato.

O que diz a Lei do Inquilinato

O artigo 37 da Lei 8.245/91 lista as garantias que o locador pode exigir: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O parágrafo único do mesmo artigo veda a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato — e a lei trata essa exigência dupla como contravenção penal.

  • Caução: em dinheiro (até 3 aluguéis), em bens móveis ou em imóveis.
  • Fiança: um terceiro (fiador) responde pelas obrigações do inquilino.
  • Seguro de fiança locatícia: apólice contratada em seguradora, que indeniza o locador em caso de inadimplência.
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: o inquilino vincula quotas de um fundo como garantia — na prática, é a base dos produtos de 'título de capitalização' e similares oferecidos pelo mercado.

Exigir caução E fiador, ou seguro-fiança E caução, no mesmo contrato é ilegal. Se isso aparecer na negociação, o inquilino pode recusar e, se já pagou, questionar a devolução do que foi exigido em duplicidade.

Fiador: a garantia tradicional

Na fiança, uma pessoa — geralmente parente ou amigo — assume a responsabilidade pelas dívidas da locação se o inquilino não pagar. É a modalidade sem custo direto para o inquilino, mas a mais difícil de conseguir: o mercado costuma exigir que o fiador tenha renda robusta (frequentemente 3 vezes o aluguel ou mais) e, em muitos casos, imóvel próprio quitado, às vezes na mesma cidade.

  • Custo para o inquilino: zero em dinheiro, alto em capital social — nem todo mundo tem quem aceite fiar.
  • Risco para o fiador: responde com o próprio patrimônio; a lei permite inclusive a penhora do imóvel do fiador em locação, hipótese admitida pelo STJ e pelo STF.
  • Exoneração: o fiador pode se exonerar da fiança nas hipóteses legais, como na prorrogação do contrato por prazo indeterminado, ficando obrigado por 120 dias após notificar o locador (art. 40 da Lei 8.245/91).
  • Para o locador: garantia forte quando o fiador tem patrimônio real, mas a cobrança pode exigir ação judicial demorada.

Se o fiador morrer, se tornar insolvente ou se exonerar, o locador pode notificar o inquilino para apresentar nova garantia em 30 dias, sob pena de despejo (art. 40, parágrafo único, da Lei 8.245/91).

Caução: depósito de até 3 aluguéis

A caução em dinheiro é o depósito antecipado de até 3 aluguéis, feito em caderneta de poupança em nome de locador e locatário, conforme o artigo 38 da Lei 8.245/91. Ao final da locação, se não houver dívidas nem danos, o valor volta ao inquilino com os rendimentos da poupança. A caução também pode ser em bens móveis ou em imóvel, modalidades menos comuns que exigem registro para valer contra terceiros.

  • Custo real para o inquilino: nenhum — o dinheiro fica reservado e rende, sendo devolvido ao final se tudo estiver em ordem.
  • Barreira de entrada: exige desembolso imediato de até 3 aluguéis além do primeiro mês, o que pesa no orçamento da mudança.
  • Para o locador: cobertura limitada — 3 aluguéis podem ser pouco diante de uma inadimplência longa somada a danos.
  • Retenção: só é legítima para dívidas comprovadas, como aluguéis em aberto e danos além do desgaste natural de uso.

Seguro-fiança: aprovação rápida, custo anual

No seguro-fiança locatício, o inquilino contrata uma apólice em seguradora e o locador é o beneficiário: se houver inadimplência, a seguradora indeniza o proprietário e depois cobra o inquilino. A aprovação depende de análise de crédito, costuma sair em poucos dias e dispensa fiador — por isso virou a garantia preferida de quem se muda de cidade ou não quer envolver terceiros.

  • Custo: prêmio anual que em geral fica na faixa de 1 a 2 aluguéis por ano, variando com o perfil do inquilino e as coberturas; pode ser parcelado.
  • Não é devolvido: diferentemente da caução, o valor pago é prêmio de seguro — não retorna ao fim do contrato.
  • Coberturas: aluguel e encargos em atraso; conforme a apólice, também danos ao imóvel, multa contratual e pintura.
  • Renovação: a apólice costuma ser anual e precisa ser renovada enquanto durar a locação.

Título de capitalização e cessão fiduciária de quotas

O título de capitalização na modalidade garantia de aluguel funciona assim: o inquilino aplica um valor (frequentemente entre 6 e 12 aluguéis, conforme a exigência do locador) em um título emitido por sociedade de capitalização e o cede em garantia da locação. Se houver dívida, o locador executa o título; se tudo correr bem, o inquilino resgata o valor ao final, conforme as condições do produto.

Já a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, prevista expressamente no artigo 37 da Lei 8.245/91, segue lógica parecida: o inquilino investe em um fundo habilitado e vincula as quotas ao contrato. O dinheiro continua sendo do inquilino e rende, mas fica bloqueado como garantia enquanto a locação durar.

  • Vantagem: dispensa fiador e análise rigorosa, porque a garantia é o próprio dinheiro aplicado.
  • Desvantagem: imobiliza um valor alto por todo o contrato — em geral mais do que os 3 aluguéis da caução.
  • Atenção ao produto: leia as condições de resgate, carência e rentabilidade antes de contratar; confirme as regras vigentes com a instituição emissora.

Fiança digital e garantias por assinatura

Nos últimos anos, fintechs e seguradoras criaram produtos de 'fiança digital' ou 'garantia por assinatura mensal': o inquilino paga uma taxa mensal (comumente um percentual do aluguel) e a empresa garante o pagamento ao locador, cobrando depois o inquilino em caso de inadimplência. Juridicamente, esses produtos costumam se estruturar como seguro-fiança ou como fiança prestada por empresa.

  • Aprovação: análise de crédito online, muitas vezes em minutos ou horas.
  • Custo: taxa mensal recorrente enquanto durar o contrato — no acumulado, pode sair mais caro que a caução ou o seguro anual.
  • Sem devolução: como no seguro-fiança, os valores pagos não retornam.
  • Verifique a solidez da empresa e a aceitação pelo locador ou imobiliária antes de contar com essa modalidade.

Comparativo: custo, exigências e risco de cada garantia

A tabela abaixo resume as principais diferenças práticas entre as modalidades, do ponto de vista do inquilino e do locador. Os custos são faixas comuns de mercado e variam conforme cidade, perfil de crédito e condições do produto — confirme os valores vigentes antes de fechar.

Comparação das garantias locatícias mais usadas no Brasil
GarantiaCusto típico para o inquilinoDevolução ao finalExigênciasCobertura para o locador
FiadorSem custo diretoNão se aplicaFiador com renda alta e, muitas vezes, imóvel próprioAmpla, mas depende de cobrança judicial
Caução em dinheiroAté 3 aluguéis depositadosSim, com rendimentos da poupançaDesembolso imediatoLimitada ao valor depositado
Seguro-fiançaEm geral 1 a 2 aluguéis por anoNãoAnálise de crédito na seguradoraAmpla, conforme coberturas da apólice
Título de capitalizaçãoAplicação de vários aluguéis (comum 6 a 12)Sim, conforme condições do títuloCapital disponível para aplicarLimitada ao valor do título
Cessão fiduciária de quotasAplicação em fundo habilitadoSim, quotas continuam do inquilinoCapital disponível para investirLimitada ao valor das quotas
Fiança digitalTaxa mensal recorrenteNãoAnálise de crédito onlineConforme contrato com a garantidora

Como escolher a garantia conforme o seu perfil

Não existe garantia universalmente melhor: existe a mais adequada a cada situação. O inquilino deve comparar o custo total ao longo do contrato e a disponibilidade de capital; o locador deve pesar a solidez da cobertura contra a agilidade para fechar o negócio.

  • Tem reserva financeira e quer o menor custo total: caução em dinheiro — o valor volta corrigido ao final.
  • Não tem fiador nem reserva: seguro-fiança ou fiança digital, comparando o custo anual entre seguradoras.
  • Tem capital sobrando e quer que ele renda: cessão fiduciária de quotas ou título de capitalização.
  • Tem um familiar com patrimônio disposto a ajudar: fiador, a opção sem desembolso.
  • É locador e quer agilidade sem abrir mão de cobertura: aceitar seguro-fiança e fiança digital amplia o público interessado no imóvel.

Inquilino: antes de aceitar a garantia sugerida pela imobiliária, faça a conta do custo total no período do contrato (30 meses, por exemplo). Um seguro de 1,5 aluguel por ano custa quase 4 aluguéis em 30 meses — mais do que a caução, que ainda seria devolvida.

É possível alugar sem nenhuma garantia?

Sim. A garantia não é obrigatória — é uma faculdade do locador. Quando o contrato não tem garantia, a própria Lei do Inquilinato compensa o risco: o artigo 42 autoriza o locador a exigir o pagamento do aluguel antecipadamente, até o sexto dia útil do mês vincendo. Além disso, a locação sem garantia permite liminar de despejo mais rápida em caso de inadimplência (art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91).

  • Para o inquilino: elimina custos e burocracia de garantia, mas exige pagamento adiantado do aluguel.
  • Para o locador: risco maior de inadimplência, parcialmente compensado pelo aluguel antecipado e pelo despejo com liminar.
  • Na prática: mais comum em locações diretas com o proprietário, contratos curtos e aluguel por temporada.

Perguntas frequentes

Quais são as garantias locatícias previstas em lei?

O artigo 37 da Lei 8.245/91 prevê quatro: caução (em dinheiro, bens móveis ou imóveis), fiança (fiador), seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O título de capitalização e a fiança digital são produtos de mercado estruturados sobre essas modalidades.

O locador pode exigir fiador e caução ao mesmo tempo?

Não. A Lei do Inquilinato veda a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação, e essa exigência dupla é tratada como contravenção penal. O inquilino pode recusar e questionar valores pagos em duplicidade.

Qual é a garantia mais barata para o inquilino?

Em custo total, a caução costuma ser a mais barata: o valor de até 3 aluguéis fica depositado em poupança e volta corrigido ao final, se não houver dívidas. O fiador não tem custo em dinheiro, mas depende de encontrar alguém disposto a assumir o risco.

Qual garantia é melhor para o locador?

Depende da prioridade. O seguro-fiança oferece cobertura ampla e cobrança simples junto à seguradora. O fiador com patrimônio sólido dá garantia forte, mas a cobrança pode exigir processo judicial. A caução é simples, porém limitada a 3 aluguéis.

Quanto custa o seguro-fiança por ano?

O prêmio varia com o perfil de crédito do inquilino, o valor do aluguel e as coberturas contratadas, mas em geral fica na faixa de 1 a 2 aluguéis por ano, com possibilidade de parcelamento. Compare cotações em mais de uma seguradora antes de fechar.

A caução é devolvida ao final do contrato?

Sim. A caução em dinheiro deve ser depositada em poupança e, ao fim da locação, é devolvida ao inquilino com os rendimentos, descontadas apenas dívidas comprovadas, como aluguéis em aberto ou danos que ultrapassem o desgaste natural do imóvel.

O seguro-fiança é devolvido se eu não usar?

Não. O valor pago é prêmio de seguro, como em um seguro de carro: remunera a cobertura do risco durante a vigência e não retorna ao inquilino, mesmo que não haja nenhuma inadimplência no período.

O que acontece se o fiador morrer ou desistir durante o contrato?

O locador pode notificar o inquilino para apresentar nova garantia em 30 dias, conforme o artigo 40 da Lei 8.245/91. Se o inquilino não substituir a garantia, o locador pode pedir o despejo. No caso de exoneração, o fiador segue responsável por 120 dias após a notificação.

Fiador precisa ter imóvel próprio?

A lei não exige, mas o mercado costuma pedir imóvel quitado e renda de cerca de 3 vezes o aluguel, porque isso facilita a cobrança em caso de inadimplência. As exigências variam entre imobiliárias e proprietários — algumas aceitam fiador só com renda comprovada.

O que é fiança digital?

É um produto de fintechs e seguradoras em que o inquilino paga uma taxa mensal e a empresa garante o aluguel ao locador, cobrando o inquilino depois em caso de inadimplência. Aprova rápido e dispensa fiador, mas o custo acumulado pode superar o de outras garantias e não há devolução.

Título de capitalização como garantia vale a pena?

Pode valer para quem tem capital disponível e não quer fiador: o valor aplicado é resgatado ao final, conforme as condições do título. O ponto negativo é imobilizar vários aluguéis durante todo o contrato. Leia as regras de resgate e carência antes de contratar.

É possível trocar de garantia no meio do contrato?

Sim, desde que locador e inquilino concordem. A troca deve ser formalizada por aditivo contratual, registrando a nova modalidade e a liberação da anterior — por exemplo, devolução da caução mediante contratação de seguro-fiança.

Alugar sem garantia é permitido?

Sim. A garantia é opcional. Nesse caso, a lei permite ao locador cobrar o aluguel antecipadamente, até o sexto dia útil do mês em curso, e a ação de despejo por falta de pagamento pode ter liminar mais rápida, o que equilibra o risco do proprietário.

Conteúdo informativo e educacional; não substitui a orientação de advogados, contadores ou corretores para o seu caso concreto.

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