Caução de aluguel: quanto custa, limite de 3 aluguéis, poupança e devolução
Quanto custa a caução, limite de 3 aluguéis, depósito em poupança com correção, prazo de devolução e o que fazer se o locador não devolver.
Leitura de 10 min · Atualizado em 2026-07-20

- A caução em dinheiro não pode exceder 3 meses de aluguel — é o teto fixado pelo artigo 38 da Lei do Inquilinato.
- O valor deve ser depositado em caderneta de poupança, e os rendimentos pertencem ao inquilino ao final da locação.
- A devolução ocorre no encerramento do contrato, após a vistoria de saída, descontadas apenas dívidas comprovadas.
- O locador só pode reter a caução por aluguéis em aberto, contas vinculadas ao imóvel e danos além do desgaste natural.
- A caução também pode ser em bens móveis ou em imóvel — modalidades menos comuns, que exigem registro para valer contra terceiros.
O que é a caução de aluguel
A caução é a garantia locatícia mais direta que existe: o inquilino deposita antecipadamente um valor — limitado a 3 meses de aluguel — que fica reservado para cobrir eventuais dívidas da locação. Se o contrato terminar sem pendências, o dinheiro volta para o inquilino com os rendimentos da poupança. Para aprofundar, leia também Lei do Inquilinato: guia prático da Lei 8.245/91.
Ela está prevista no artigo 37, inciso I, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e é detalhada no artigo 38. É a preferida de quem tem alguma reserva financeira e quer a garantia de menor custo total: diferentemente do seguro-fiança, aqui não há prêmio perdido — o valor é do inquilino e retorna ao final. Para aprofundar, leia também Como alugar imóvel direto com o dono: passo a passo.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre a caução
O artigo 38 da Lei 8.245/91 disciplina a caução em três formas: em dinheiro, em bens móveis e em bens imóveis. Para a caução em dinheiro, a lei traz duas regras centrais: o limite de 3 meses de aluguel e a obrigação de depósito em caderneta de poupança, com os frutos revertendo ao inquilino ao final. Para aprofundar, leia também Contrato de aluguel: cláusulas essenciais.
- Caução em dinheiro: não pode exceder o equivalente a 3 meses de aluguel (art. 38, § 2º).
- Depósito: em caderneta de poupança, autorizada pelo Poder Público, revertendo ao locatário todas as vantagens ao fim da locação.
- Caução em bens móveis: deve ser registrada em cartório de títulos e documentos para ter eficácia contra terceiros.
- Caução em imóvel: deve ser averbada na matrícula do imóvel dado em garantia (art. 38, § 1º).
- Proibição de dupla garantia: quem exige caução não pode exigir também fiador ou seguro-fiança no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único).
Pedir caução acima de 3 aluguéis contraria o artigo 38, § 2º, da Lei do Inquilinato. O inquilino pode recusar a exigência e, se já pagou, buscar a restituição do excesso — se necessário, judicialmente.
O limite de 3 aluguéis na prática
O teto de 3 aluguéis vale para a caução em dinheiro e considera o valor do aluguel — não a soma de aluguel com condomínio e IPTU. Na prática, o mercado costuma pedir entre 1 e 3 aluguéis, conforme a negociação e o perfil do inquilino. Nada impede combinar valor menor: o limite é máximo, não obrigatório. Para aprofundar, leia também Quanto Custa Alugar Imóvel: Custos Reais.
- Caução de 3 aluguéis não substitui o pagamento dos últimos meses: o inquilino deve pagar o aluguel normalmente até a entrega das chaves.
- 'Morar a caução' (parar de pagar no fim do contrato para consumir o depósito) é violação contratual — a caução só se liquida no acerto final.
- O valor da caução não se confunde com aluguel antecipado: antecipação de aluguel só é permitida em locações sem garantia ou por temporada.
Se o aluguel for reajustado durante o contrato, a lei não prevê complemento automático da caução. Complementos só valem se estiverem previstos em cláusula contratual expressa e dentro do teto legal de 3 aluguéis vigentes.
Depósito em poupança: como deve ser feito
A forma correta de constituir a caução em dinheiro é o depósito em caderneta de poupança vinculada à locação. O modelo mais seguro para os dois lados é a conta poupança conjunta, em nome de locador e locatário, movimentável apenas com a assinatura de ambos — assim ninguém saca o valor unilateralmente.
- Formalize no contrato: valor da caução, banco, tipo de conta e condições de levantamento.
- Guarde comprovantes: recibo do depósito e extrato inicial são a prova do valor entregue.
- Evite pagar 'na mão' sem recibo: dinheiro entregue sem comprovante é fonte clássica de conflito na devolução.
- Na prática, muitos locadores recebem a caução em conta própria; nesse caso, o contrato deve deixar claro o valor, a correção pela poupança e a obrigação de devolução.
Inquilino: se o locador insistir em receber a caução em conta pessoal, exija recibo detalhado e cláusula contratual prevendo devolução com correção da poupança. Sem papel, a cobrança futura fica muito mais difícil.
Correção e rendimento da caução
Depositada em poupança, a caução rende como qualquer aplicação da caderneta, e a lei determina que essas vantagens revertam ao locatário ao fim da locação. Ou seja: o inquilino recebe de volta o valor depositado acrescido dos rendimentos acumulados no período.
- O rendimento é o da poupança — não cabe ao locador escolher outro índice em prejuízo do inquilino.
- Se o dinheiro não foi posto em poupança, a jurisprudência costuma reconhecer ao inquilino o direito à devolução corrigida como se aplicado estivesse.
- Em contratos longos, a diferença entre devolver o valor nominal e o valor corrigido é relevante — confira o extrato antes do acerto final.
Devolução da caução ao fim do contrato
A caução deve ser devolvida quando a locação termina e o inquilino entrega as chaves sem pendências. O procedimento usual é: vistoria de saída comparada à vistoria de entrada, apuração de eventuais débitos (aluguel, contas, danos) e, então, liberação do valor com os rendimentos.
- A lei não fixa um prazo específico para a devolução; a praxe de mercado é liquidar no acerto final, após a vistoria e a quitação das contas — o contrato pode (e deve) prever prazo certo.
- Descontos precisam ser comprovados: orçamentos ou notas de reparo, extrato de débitos, contas em aberto.
- Se o locador retiver sem justificativa, o caminho é a notificação extrajudicial e, persistindo, ação judicial de cobrança — em valores até 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível é via acessível e sem custas iniciais.
Faça (e assine) vistoria de entrada detalhada, com fotos datadas. É ela que define o estado original do imóvel — sem vistoria de entrada, fica muito difícil ao locador provar dano e ao inquilino provar que o problema já existia.
Quando o locador pode reter a caução
A retenção total ou parcial da caução é legítima apenas para cobrir dívidas comprovadas da locação. O que passa disso é apropriação indevida do dinheiro do inquilino. A tabela abaixo separa o que pode e o que não pode ser descontado.
| Situação | Pode descontar da caução? | Observação |
|---|---|---|
| Aluguéis em aberto | Sim | Inclui encargos contratuais vinculados, como condomínio e IPTU devidos pelo inquilino |
| Contas de consumo pendentes (água, luz, gás) | Sim | Somente as do período de ocupação, com comprovante |
| Danos causados pelo inquilino | Sim | Comprovados por vistoria comparativa e orçamentos de reparo |
| Multa por rescisão antecipada prevista em contrato | Sim | Proporcional ao período restante, conforme o contrato e o art. 4º da Lei 8.245/91 |
| Desgaste natural do imóvel | Não | Pintura desbotada pelo tempo e uso normal não são dano indenizável |
| Reforma ou melhoria que o locador deseja fazer | Não | Modernizar o imóvel é custo do proprietário |
| Dívidas sem comprovação documental | Não | Todo desconto deve ser demonstrado ao inquilino |
Caução em bens móveis ou em imóvel
Além do dinheiro, a lei admite caução em bens móveis (um veículo, por exemplo) e em bens imóveis. São modalidades pouco usadas, mas úteis quando o inquilino tem patrimônio e não tem liquidez. Nelas, o bem não muda de dono: fica vinculado como garantia e responde pelas dívidas da locação se houver inadimplência.
- Bens móveis: a caução deve ser registrada em cartório de títulos e documentos para valer contra terceiros.
- Imóvel: a caução deve ser averbada na matrícula do imóvel dado em garantia, no cartório de registro de imóveis.
- O imóvel dado em caução pode ser de terceiro que concorde em garantir a locação — com os devidos cuidados formais.
- Execução: em caso de dívida, a garantia é executada judicialmente, o que torna essas modalidades menos líquidas que a caução em dinheiro.
Para o locador, a caução em bens exige diligência: verificar se o bem existe, se está livre de ônus e se o registro foi feito. Sem o registro, a garantia perde eficácia contra terceiros — na prática, vale pouco.
Caução x fiador x seguro-fiança: qual escolher
A caução disputa espaço com o fiador e o seguro-fiança. A escolha depende de quanto dinheiro o inquilino tem disponível na mudança e de quanta cobertura o locador exige. Em custo total, a caução costuma vencer: é a única garantia paga que retorna integralmente (e corrigida) ao inquilino.
- Caução: melhor custo total; exige até 3 aluguéis à vista; cobertura limitada para o locador.
- Fiador: custo zero em dinheiro, mas depende de encontrar quem aceite; cobrança mais lenta para o locador.
- Seguro-fiança: aprovação rápida e cobertura ampla, porém o prêmio anual não é devolvido.
- Lembre: o locador deve escolher UMA modalidade — exigir caução e fiador juntos é vedado por lei.
Boas práticas para inquilino e locador
A maioria dos conflitos com caução nasce da informalidade: valores sem recibo, vistorias inexistentes e contratos omissos. Um conjunto simples de cuidados na entrada evita quase todos os problemas na saída.
- Contrato claro: valor da caução, forma de depósito, correção e prazo de devolução por escrito.
- Vistoria de entrada e de saída assinadas pelas duas partes, com fotos datadas.
- Recibos de tudo: depósito da caução, pagamentos mensais, acerto final.
- Comunicação formal: pedidos e cobranças por escrito (e-mail ou aplicativo de mensagens), guardando o histórico.
- No acerto final, exija demonstrativo dos descontos com comprovantes antes de dar quitação.
Locador: devolver a caução corretamente e rápido também é do seu interesse — inquilinos bem tratados dão referências, e disputas judiciais por retenção indevida costumam custar mais que o valor retido.
Exemplo numérico: quanto custa a caução na prática
A caução não é um custo perdido: é um valor que fica retido e volta ao inquilino, com rendimentos de poupança, ao fim do contrato. Ainda assim, é dinheiro que sai da conta na mudança — vale simular o desembolso e comparar com fiador e seguro-fiança.
| Valor do aluguel | Caução (1 aluguel) | Caução (3 aluguéis, teto legal) | Rendimento estimado em 30 meses (poupança ~6% a.a.) |
|---|---|---|---|
| R$ 1.500 | R$ 1.500 | R$ 4.500 | ≈ R$ 720 devolvidos além do principal |
| R$ 2.500 | R$ 2.500 | R$ 7.500 | ≈ R$ 1.200 devolvidos além do principal |
| R$ 4.000 | R$ 4.000 | R$ 12.000 | ≈ R$ 1.920 devolvidos além do principal |
| R$ 6.000 | R$ 6.000 | R$ 18.000 | ≈ R$ 2.880 devolvidos além do principal |
Para comparar com outras garantias, use a mesma base: seguro-fiança costuma custar de 8% a 15% do aluguel anual, prêmio não devolvido; fiador tem custo zero em dinheiro, mas exige quem aceite. Detalhes em Seguro-fiança e Fiador de aluguel.
Fluxo de devolução da caução: passo a passo
A devolução tranquila da caução depende de um roteiro simples, seguido pelas duas partes nas semanas finais do contrato. Ignorar qualquer etapa é a origem quase certa de disputa.
- Aviso prévio de saída: inquilino comunica por escrito a data de entrega das chaves, respeitando o prazo do contrato.
- Agendar vistoria de saída: marcar visita com o locador ou imobiliária, de preferência com o imóvel já desocupado e limpo.
- Comparar com a vistoria de entrada: percorrer o laudo item a item, com fotos, identificando o que é desgaste natural e o que é dano.
- Quitar contas do período: água, luz, gás, condomínio e IPTU até a data da entrega, guardando comprovantes.
- Receber demonstrativo dos descontos: locador apresenta, por escrito, débitos, orçamentos e valor líquido a devolver.
- Assinar termo de entrega e receber a caução: chaves entregues, termo assinado pelas duas partes e transferência do saldo corrigido ao inquilino.
Combine no contrato um prazo objetivo — por exemplo, até 30 dias após a entrega das chaves — para o pagamento do saldo da caução. Prazo escrito evita a discussão de 'quando' devolver.
O que fazer se o locador não devolver a caução
Se o prazo passou e o dinheiro não voltou — ou se o locador reteve mais do que deveria —, o inquilino tem um caminho claro de cobrança, do menos ao mais formal, sem precisar de advogado nas etapas iniciais.
- Cobrança por escrito: e-mail ou mensagem pedindo a devolução e o demonstrativo dos descontos, com prazo de 10 dias.
- Notificação extrajudicial: carta com aviso de recebimento ou notificação por cartório, fixando novo prazo (10 a 15 dias) e mencionando a Lei 8.245/91.
- Reclamação em órgão de defesa do consumidor ou Procon: útil quando a locação foi intermediada por imobiliária.
- Ação de cobrança no Juizado Especial Cível: para valores até 40 salários mínimos, sem custas iniciais e sem obrigatoriedade de advogado até 20 salários mínimos.
- Pedido de correção e juros: o pedido judicial deve incluir o valor da caução, correção pela poupança e juros de mora desde a citação.
Guarde tudo: contrato, vistorias de entrada e saída, comprovantes de pagamento, fotos e trocas de mensagens. A prova documental é o que decide a ação — retenção sem comprovante costuma cair no Juizado.
Quando a caução vira armadilha
A caução é a garantia de melhor custo total, mas há situações em que ela sai cara ou insegura para o inquilino. Vale reconhecer os sinais antes de assinar.
- Caução em conta pessoal do locador, sem cláusula de correção pela poupança e sem recibo detalhado — dinheiro fica sem rastro claro.
- Contrato sem vistoria de entrada assinada — abre espaço para descontar 'danos' que já existiam.
- Exigência simultânea de caução e fiador (ou seguro-fiança) — proibida pelo art. 37, parágrafo único, da Lei do Inquilinato.
- Pedido de caução acima de 3 aluguéis — ilegal, ainda que 'combinado' verbalmente.
- Cláusula de retenção automática 'para reforma' ao fim do contrato — desgaste natural e melhorias são ônus do proprietário.
- Locador informal, sem contrato escrito — sem papel, cobrar a devolução depois é muito mais difícil.
Se dois ou mais desses sinais aparecerem juntos, renegocie ou considere outra garantia. Buscar imóvel novo é mais barato do que perder a caução.
Perguntas frequentes
Qual é o limite legal da caução de aluguel?
A caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a 3 meses de aluguel, conforme o artigo 38, § 2º, da Lei 8.245/91. O limite considera o valor do aluguel, e nada impede que as partes combinem caução menor — o teto é máximo, não obrigatório.
O locador pode pedir caução maior que 3 aluguéis?
Não. A exigência contraria a Lei do Inquilinato. O inquilino pode recusar e, se já tiver pago, buscar a restituição do que excedeu o limite, por negociação, notificação ou ação judicial.
Onde a caução deve ser depositada?
Em caderneta de poupança, conforme o artigo 38 da Lei 8.245/91, com as vantagens revertendo ao inquilino ao final. O formato mais seguro é a poupança conjunta em nome das duas partes, movimentável apenas com ambas as assinaturas.
A caução rende juros ou correção?
Sim. Depositada em poupança, ela rende como a caderneta, e esses rendimentos pertencem ao inquilino. Ao final da locação, a devolução deve incluir o valor depositado mais os acréscimos acumulados no período.
Em quanto tempo a caução deve ser devolvida?
A lei não fixa prazo específico. A praxe é devolver no acerto final, após a vistoria de saída e a conferência das contas. O ideal é o contrato prever prazo certo — por exemplo, até 30 dias da entrega das chaves — para evitar discussão.
Quando o locador pode reter a caução?
Apenas para cobrir dívidas comprovadas da locação: aluguéis e encargos em aberto, contas de consumo pendentes e danos causados pelo inquilino além do desgaste natural, demonstrados por vistoria comparativa e orçamentos. Retenção sem comprovação é indevida.
Desgaste natural do imóvel pode ser descontado da caução?
Não. Marcas normais de uso — pintura desbotada pelo tempo, pequenos desgastes de piso — são ônus do proprietário. Só danos que ultrapassam o uso normal, comprovados pela comparação entre vistoria de entrada e de saída, justificam desconto.
Posso deixar de pagar os últimos aluguéis e usar a caução?
Não. A caução não substitui o pagamento dos aluguéis: o inquilino deve pagar normalmente até a entrega das chaves, e o depósito só se liquida no acerto final. 'Morar a caução' é descumprimento contratual e pode gerar cobrança com multa e juros.
O que fazer se o locador não devolver a caução?
Primeiro, cobre por escrito e peça o demonstrativo dos supostos descontos. Sem solução, envie notificação extrajudicial e, persistindo, entre com ação de cobrança. Para valores até 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível é caminho acessível, sem custas iniciais.
Caução e fiador podem ser exigidos juntos?
Não. A Lei do Inquilinato proíbe exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, e a exigência dupla é tratada como contravenção penal. O locador deve escolher: caução, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas.
A caução pode ser paga parcelada?
A lei não trata de parcelamento, então vale o que as partes negociarem por escrito. Na prática, alguns locadores aceitam dividir a caução nos primeiros meses do contrato. O importante é registrar valores e datas no contrato ou em recibos.
Como funciona a caução com um imóvel em vez de dinheiro?
O inquilino (ou um terceiro) vincula um imóvel como garantia da locação, com averbação na matrícula no cartório de registro de imóveis. O bem não muda de dono; responde pelas dívidas se houver inadimplência, mediante execução judicial. É modalidade pouco usada e mais burocrática.
Se o aluguel for reajustado, preciso complementar a caução?
Só se houver cláusula contratual expressa prevendo o complemento, sempre respeitando o teto de 3 aluguéis vigentes. Sem previsão no contrato, o reajuste do aluguel não gera obrigação automática de reforçar o depósito.
Quanto custa a caução de aluguel na prática?
O 'custo' da caução é o valor deixado retido: geralmente entre 1 e 3 aluguéis. Um aluguel de R$ 2.500 exige de R$ 2.500 a R$ 7.500 na entrada. Como o dinheiro fica em poupança e retorna corrigido ao fim do contrato, o custo líquido tende a ser negativo — o inquilino recebe mais do que depositou.
Qual o prazo típico para o locador devolver a caução?
A Lei do Inquilinato não fixa prazo, mas a praxe de mercado e a jurisprudência trabalham com até 30 dias após a entrega das chaves e a vistoria de saída. Contratos bem redigidos definem esse prazo por escrito para evitar disputa.
Caução em conta corrente do locador (fora da poupança) é válida?
É comum, mas juridicamente frágil. A lei manda depositar em poupança, e a jurisprudência costuma reconhecer ao inquilino o direito à devolução corrigida como se aplicado estivesse. Exija recibo detalhado e cláusula prevendo correção pela poupança e prazo de devolução.
É melhor caução, fiador ou seguro-fiança?
Em custo total, a caução vence: o valor volta corrigido ao inquilino. Em custo de caixa no início, o fiador é o mais barato (zero em dinheiro), desde que se encontre quem aceite. O seguro-fiança é o mais rápido para aprovação, porém o prêmio anual não é devolvido. A escolha depende de reserva disponível e de quem o locador aceita.
Posso pagar a caução no cartão de crédito ou parcelada?
A lei não trata do meio de pagamento, então vale o combinado por escrito. Muitos locadores aceitam parcelar a caução nos primeiros meses do contrato ou receber via cartão/Pix. Registre valores, datas e a modalidade em cláusula ou recibos para evitar dúvida no acerto final.
Conteúdo informativo e educacional; não substitui a orientação de advogados, contadores ou corretores para o seu caso concreto.