Caução de aluguel: limite, depósito e devolução

Resumo rápido
- Três aluguéis são o limite da caução em dinheiro, não um valor mínimo obrigatório nem teto universal de toda garantia.
- A lei proíbe exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.
- O depósito e seus rendimentos devem ser considerados no acerto final, com descontos fundamentados.
- A lei não fixa um prazo nacional de 30 dias para devolução; defina procedimento e prazo no contrato.
- Dinheiro devolvido com rendimento não significa custo econômico negativo: há imobilização, risco e custo de oportunidade.
Antes de começar
Caução é uma modalidade de garantia da locação. Pode envolver dinheiro ou outros bens, com requisitos distintos. Na caução em dinheiro, a Lei do Inquilinato estabelece teto de três meses de aluguel e depósito em poupança, com as vantagens revertidas ao locatário no levantamento.
Valor e depósito
Para aluguel de R$ 2.500, o teto da caução em dinheiro é R$ 7.500. As partes podem combinar valor menor. O limite se refere ao aluguel, e não a uma soma automática de aluguel, condomínio e IPTU.
O art. 38, § 2º, prevê caderneta de poupança nas condições regulamentares e destinação das vantagens ao locatário. A lei não deve ser reescrita como se o texto determinasse, por si, uma única configuração bancária de conta conjunta. Confirme com a instituição a forma adequada de abertura e movimentação e documente titularidade, finalidade e levantamento.
Guardar o dinheiro em conta corrente pessoal do locador não cumpre a determinação de depósito em poupança. Recibo e cláusula de rendimento não substituem essa obrigação. Se isso já ocorreu, solicite regularização e esclarecimento por escrito.
Devolução e descontos
No encerramento, compare vistoria inicial e final, confira encargos e apresente demonstrativo do depósito, rendimentos e débitos. O locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas deteriorações decorrentes do uso normal.
Danos e valores atribuídos ao inquilino precisam de fundamento e comprovação. A vistoria não autoriza cobrar reforma integral por qualquer marca de uso. Orçamentos ajudam a quantificar, mas a existência de um orçamento não prova, sozinha, a responsabilidade pelo dano.
A Lei 8.245 não impõe um prazo geral de 30 dias para devolver a caução. O contrato deve organizar o acerto, prever como tratar contas ainda não emitidas e evitar retenção indefinida ou desproporcional. Uma divergência de dano não autoriza inventar débitos nem impede procurar solução judicial.
Não pare unilateralmente de pagar aluguel supondo que a caução substituirá as últimas parcelas. Uma compensação pode ser negociada por escrito, com valores e alcance definidos. Sem acordo ou fundamento aplicável, a falta de pagamento pode gerar mora.
Outras formas de caução
A caução de bens móveis e a de imóveis seguem formalidades próprias. A imobiliária é averbada na matrícula. Não se deve prometer que todo imóvel caucionado poderá ser penhorado: o STJ reconheceu proteção do bem de família oferecido como caução em locação comercial, distinguindo essa garantia da fiança. A validade e a utilidade da garantia exigem análise do caso.
Comparação entre garantias
Caução em dinheiro imobiliza recursos que poderiam compor a reserva do locatário. Seguro-fiança envolve prêmio e coberturas contratadas; sua vigência deve acompanhar a locação, e pode haver restituição proporcional no encerramento antecipado, ressalvadas as condições e sinistro. Fiança envolve risco patrimonial para quem garante e não é obrigatoriamente gratuita em todos os seus custos.
Não há modalidade sempre mais barata ou de aprovação mais rápida. Compare custo, liquidez, cobertura, exigências e risco. A escolha aceita pelo locador deve respeitar a vedação de garantias cumulativas.
Se houver retenção contestada
Peça o demonstrativo, as provas e a devolução do saldo que entende devido. Preserve contrato, recibos, extratos, vistorias e comunicações. Negociação, mediação, assistência jurídica ou Juizado Especial podem ser caminhos conforme requisitos de competência, valor, partes e complexidade. Retenção indevida pode gerar responsabilidade civil; não é automaticamente crime apenas porque há desacordo.
Fontes e referências
Presidência da República — legislação — l8245.htmSuperior Tribunal de JustiçaPortal oficial — susepPerguntas frequentes
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Ele não substitui a orientação de advogados, contadores ou corretores de imóveis para o seu caso concreto. Valores, alíquotas e prazos podem variar conforme o município e a legislação vigente.
