Como comprar imóvel direto do proprietário: passo a passo seguro
Aprenda a comprar imóvel direto do proprietário com segurança: matrícula, certidões do vendedor, proposta, contrato, escritura e registro, passo a passo.
Leitura de 12 min · Atualizado em 2026-07-10

- Comprar direto do proprietário é legal e pode reduzir custos, mas transfere para o comprador a responsabilidade de verificar toda a documentação.
- A matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo cartório de registro, é o documento mais importante: mostra quem é o dono e se há ônus ou pendências.
- Peça certidões do vendedor (cíveis, fiscais, trabalhistas e de protesto) para reduzir o risco de a venda ser anulada por dívidas dele.
- No Brasil, só se torna dono quem registra: a transferência se completa com a escritura pública e o registro na matrícula (Lei 6.015/73 e Código Civil).
- Em caso de dúvida sobre documentos ou preço, vale envolver um corretor de imóveis ou advogado para dar segurança à negociação.
O que significa comprar direto do proprietário
Comprar um imóvel direto do proprietário significa negociar sem intermediário na aproximação entre as partes: o comprador encontra o anúncio do próprio dono, visita, faz a proposta e conduz a negociação diretamente com ele. É uma modalidade totalmente legal no Brasil — a lei não exige a participação de corretor para que uma compra e venda de imóvel seja válida.
A principal motivação costuma ser financeira: sem a intermediação, o vendedor não paga comissão (que em geral fica entre 5% e 6% do valor do imóvel em vendas urbanas) e pode repassar parte dessa economia no preço. Em contrapartida, tarefas que um bom corretor normalmente executa — checagem de documentos, condução da negociação, organização do fluxo até o cartório — passam a ser responsabilidade das próprias partes.
- Vantagens comuns: possibilidade de preço mais negociável, contato direto com quem conhece o imóvel e agilidade na comunicação.
- Desvantagens comuns: risco maior de erro documental, negociação emocional entre as partes e necessidade de organizar sozinho o processo cartorário.
- Ponto de equilíbrio: muitos compradores negociam direto, mas contratam um profissional (corretor avaliador, advogado ou despachante) apenas para a parte documental.
Comece pela matrícula do imóvel no cartório
Todo imóvel regularizado no Brasil tem uma matrícula individual no Cartório de Registro de Imóveis da sua circunscrição, conforme a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). A matrícula é a certidão de identidade do imóvel: descreve o bem, informa quem é o proprietário atual e registra todo o histórico de transferências, hipotecas, penhoras e demais ônus.
Antes de qualquer proposta séria, peça ao vendedor (ou solicite você mesmo, pois a certidão é pública) a certidão de matrícula atualizada com negativa de ônus reais, emitida há no máximo 30 dias. Ela pode ser obtida presencialmente no cartório ou pela central eletrônica de registro de imóveis do seu estado.
- Confira se o nome do vendedor consta como proprietário atual na matrícula — não basta ele ter contrato de gaveta ou promessa de compra.
- Verifique se há registro de hipoteca, alienação fiduciária, penhora, usufruto ou indisponibilidade de bens.
- Compare a descrição do imóvel (área, endereço, confrontações) com a realidade e com o carnê de IPTU.
- Se o imóvel for financiado, a alienação fiduciária em favor do banco aparecerá na matrícula e precisará ser quitada ou negociada na operação.
Se o vendedor não consta na matrícula como proprietário (por exemplo, comprou por contrato de gaveta e nunca registrou), a operação exige cautela redobrada: será preciso regularizar a cadeia de transferências antes ou junto com a sua compra. Nessa situação, apoio jurídico especializado deixa de ser opcional.
Certidões do vendedor: por que checar a pessoa, não só o imóvel
Um imóvel com matrícula limpa ainda pode gerar problema se o vendedor tiver dívidas relevantes. Isso porque a venda pode ser questionada judicialmente como fraude contra credores ou fraude à execução, situações previstas no Código Civil e no Código de Processo Civil em que o negócio pode ser tornado ineficaz para satisfazer credores do vendedor. Por isso, a análise das certidões pessoais do vendedor (e do cônjuge, se houver) é parte essencial da compra segura.
| Certidão | Onde obter | O que revela |
|---|---|---|
| Certidão de distribuição cível (estadual e federal) | Tribunal de Justiça do estado e Justiça Federal | Ações judiciais em andamento contra o vendedor, incluindo execuções |
| Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) | Justiça do Trabalho (site do TST) | Dívidas trabalhistas que podem levar à penhora de bens |
| Certidão de protesto | Cartórios de protesto da cidade (últimos 5 anos) | Títulos protestados, indício de inadimplência |
| Certidão de débitos federais e dívida ativa da União | Receita Federal / PGFN | Dívidas tributárias federais do vendedor |
| Certidão de ônus reais e ações reipersecutórias | Cartório de Registro de Imóveis | Ônus sobre o imóvel e ações que disputam a propriedade |
| Certidão negativa de IPTU e taxas | Prefeitura do município | Débitos municipais do imóvel, que acompanham o bem |
| Declaração de quitação condominial | Síndico ou administradora (com firma reconhecida) | Dívidas de condomínio, que também acompanham o imóvel |
Certidões positivas não inviabilizam automaticamente o negócio, mas exigem análise: uma ação de pequeno valor contra um vendedor com patrimônio sólido é diferente de uma execução milionária contra alguém cujo único bem é o imóvel à venda. Na dúvida, peça avaliação de um advogado antes de assinar qualquer documento ou pagar sinal.
Como validar a identidade do proprietário e evitar golpes
Golpes com falsos proprietários existem e costumam explorar a pressa do comprador: anúncios com preço muito abaixo do mercado, urgência artificial e pedidos de sinal via Pix antes de qualquer documento. A defesa é simples e objetiva: confirmar que a pessoa com quem você negocia é exatamente a pessoa registrada na matrícula.
- Compare o documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH) com o nome e CPF que constam na matrícula do imóvel.
- Desconfie de intermediários informais que dizem representar o dono sem procuração pública; se houver procuração, peça a certidão do cartório que a lavrou confirmando que ela é válida e não foi revogada.
- Prefira conhecer o vendedor pessoalmente e visitar o imóvel por dentro; golpistas costumam evitar encontros presenciais e visitas completas.
- Confirme o estado civil: se o vendedor for casado (exceto no regime de separação absoluta de bens), o cônjuge precisa participar da venda, conforme o Código Civil.
- Nunca pague sinal antes de ver matrícula atualizada, documentos pessoais e de assinar um instrumento escrito com condições claras de devolução.
Preço muito abaixo do mercado, pressa injustificada e pedido de pagamento antecipado sem contrato são os três sinais clássicos de golpe imobiliário. Se os três aparecerem juntos, interrompa a negociação e verifique tudo com calma.
Proposta e negociação sem intermediário
Com a documentação preliminar conferida, formalize a proposta por escrito, mesmo que de forma simples: identificação das partes, descrição do imóvel, preço ofertado, forma de pagamento, prazo de validade da proposta e condições (por exemplo, aprovação de financiamento ou análise final das certidões). A proposta escrita evita mal-entendidos e serve de base para o contrato.
Na negociação direta, use dados em vez de impressões: pesquise anúncios de imóveis semelhantes na mesma região, considere o tempo de anúncio e o estado de conservação. Sem o filtro de um intermediário, é comum o dono ter apego emocional ao imóvel e precificar acima do mercado — argumente com comparáveis concretos, não com críticas ao imóvel.
- Deixe claro na proposta o que está incluído (móveis planejados, armários, aquecedor) para evitar disputa na entrega das chaves.
- Se for dar sinal (arras), defina por escrito se ele é confirmatório ou penitencial e o que acontece em caso de desistência de cada parte, conforme os artigos 417 a 420 do Código Civil.
- Condicione o fechamento à entrega de todas as certidões e à matrícula sem ônus, com prazo definido.
Contrato de compra e venda: o que não pode faltar
Aceita a proposta, o passo seguinte costuma ser o contrato particular de promessa de compra e venda, que organiza as obrigações das partes até a escritura definitiva. Ele é especialmente importante quando há pagamento parcelado, financiamento em aprovação ou pendência documental a resolver.
- Qualificação completa das partes: nome, CPF, RG, estado civil, regime de bens e endereço, incluindo cônjuges.
- Descrição do imóvel conforme a matrícula, com número de matrícula, cartório e inscrição municipal (IPTU).
- Preço, forma de pagamento, contas bancárias de destino e critérios de correção de eventuais parcelas.
- Prazos: para entrega de documentos, assinatura da escritura, quitação e entrega das chaves.
- Cláusulas sobre sinal e arras, multas por descumprimento e responsabilidade por débitos anteriores (IPTU, condomínio).
- Condições suspensivas, como aprovação do financiamento bancário ou liberação do FGTS.
Modelos genéricos da internet raramente cobrem as particularidades do seu negócio. Um advogado ou corretor experiente pode revisar o contrato por um custo pequeno em relação ao valor da transação — é um seguro barato contra litígios caros.
Formas de pagamento: à vista, financiamento e FGTS
Comprar direto do proprietário não limita as formas de pagamento: além do pagamento à vista, é possível financiar o imóvel por um banco e usar o FGTS, desde que o imóvel e o comprador atendam aos requisitos de cada modalidade. O que muda é que o próprio comprador conduz o processo junto ao banco, sem um intermediário organizando os documentos.
| Forma de pagamento | Como funciona na compra direta | Pontos de atenção |
|---|---|---|
| À vista | Pagamento integral na assinatura da escritura, em geral via transferência bancária rastreável | Nunca pague 100% antes da escritura; use o momento da assinatura como gatilho do pagamento |
| Financiamento bancário | Comprador solicita crédito ao banco, que avalia o imóvel e a documentação do vendedor; o contrato de financiamento com alienação fiduciária (Lei 9.514/97) substitui a escritura e vai a registro | O processo bancário costuma levar de 30 a 60 dias; o vendedor precisa colaborar com documentos |
| FGTS | Saldo usado para entrada, parte do pagamento ou amortização, dentro das regras do SFH | Imóvel residencial urbano dentro do limite de avaliação do SFH; comprador sem outro imóvel residencial na mesma cidade; mínimo de 3 anos de trabalho sob regime do FGTS — confirme as regras vigentes com a Caixa |
| Parcelamento direto com o vendedor | Parcelas pagas ao próprio dono, com contrato registrado e, idealmente, alienação fiduciária ou hipoteca em garantia | Sem garantia registrada, o risco para ambas as partes aumenta muito |
No financiamento, o banco faz uma segunda camada de verificação: avalia o imóvel, analisa a matrícula e exige certidões. Isso adiciona segurança à compra direta, mas não substitui a sua própria diligência — bancos verificam o essencial para proteger a garantia deles, não todos os riscos do seu negócio.
Escritura pública e registro: quem não registra não é dono
Para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, o Código Civil (art. 108) exige escritura pública, lavrada em Tabelionato de Notas, como condição de validade da compra e venda — exceto quando há financiamento bancário, caso em que o próprio contrato de financiamento tem força de escritura pública por previsão legal. Na escritura, o tabelião confere documentos, identidade e capacidade das partes e formaliza o negócio.
A escritura sozinha, porém, não transfere a propriedade. A transferência só se completa com o registro da escritura na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme o Código Civil (art. 1.245) e a Lei 6.015/73. Até o registro, o vendedor continua sendo o dono perante terceiros — daí o ditado registral: quem não registra não é dono.
- Antes da escritura, pague o ITBI (imposto municipal de transmissão), cuja alíquota em geral fica entre 2% e 3% do valor do imóvel ou do valor de referência do município — confirme a alíquota na prefeitura.
- Custos de tabelionato (escritura) e de registro variam por estado, seguindo tabelas oficiais de emolumentos; peça orçamento prévio ao cartório.
- Leve o comprovante de ITBI, documentos pessoais, certidões e a matrícula atualizada no dia da escritura.
- Depois de lavrada, leve (ou peça ao tabelionato para enviar eletronicamente) a escritura ao Registro de Imóveis e acompanhe até a averbação concluir a transferência.
Passo a passo da compra direta do proprietário
O roteiro abaixo resume a jornada completa da compra direta, da primeira visita ao registro. Adapte os prazos à sua realidade: uma compra à vista com documentação limpa pode fechar em poucas semanas, enquanto operações com financiamento ou pendências documentais levam alguns meses.
- Visite o imóvel e conheça o vendedor
Faça visita completa, confirme quem é o proprietário e colete os dados básicos: endereço, número de matrícula, cartório de registro e inscrição de IPTU. - Obtenha a matrícula atualizada
Peça a certidão de matrícula com negativa de ônus, emitida há no máximo 30 dias, e confirme que o vendedor é o proprietário registrado e que não há ônus impeditivos. - Reúna as certidões do vendedor e do imóvel
Solicite certidões cíveis, federais, trabalhistas e de protesto do vendedor (e cônjuge), além de negativas de IPTU e declaração de quitação de condomínio. - Formalize a proposta por escrito
Documente preço, forma de pagamento, prazos e condições suspensivas, e negocie com base em comparáveis reais da região. - Assine o contrato de compra e venda
Elabore contrato particular com qualificação das partes, descrição do imóvel, cláusulas de sinal, multas e prazos, idealmente revisado por profissional. - Organize o pagamento
Se for à vista, programe a transferência para o momento da escritura; se for financiado ou com FGTS, inicie o processo no banco e acompanhe a avaliação do imóvel. - Lavre a escritura pública
Pague o ITBI, agende a escritura no Tabelionato de Notas e assine com todas as partes presentes ou representadas por procuração pública válida. - Registre a transferência na matrícula
Protocole a escritura (ou o contrato de financiamento) no Cartório de Registro de Imóveis e aguarde o registro, que conclui a transferência da propriedade.
Guarde cópias digitais de tudo: matrícula, certidões, comprovantes de pagamento, contrato e escritura. Esse dossiê protege você em qualquer questionamento futuro e facilita a revenda do imóvel.
Apartamento direto do dono: cuidados específicos de condomínio
Na compra de apartamento direto do dono, além de toda a diligência sobre matrícula e vendedor, entra em cena o condomínio. Dívidas condominiais são obrigações que acompanham o imóvel (obrigações propter rem): se houver débito não quitado, o novo proprietário pode ser cobrado, mesmo sem ter causado a dívida.
- Peça declaração de quitação condominial assinada pelo síndico ou pela administradora, com firma reconhecida, emitida próxima à data da escritura.
- Pergunte sobre obras aprovadas em assembleia com rateio futuro: uma fachada ou troca de elevadores aprovada pode gerar parcelas extras que você herdará.
- Leia a convenção do condomínio e o regimento interno para conhecer regras sobre animais, reformas e uso das áreas comuns.
- Verifique o valor atualizado da taxa de condomínio e do fundo de reserva no seu orçamento mensal.
- Confirme a situação do habite-se e da regularidade do prédio junto à prefeitura, especialmente em edifícios mais antigos ou reformados.
Quando vale envolver corretor, advogado ou despachante
Comprar direto do proprietário não significa fazer tudo sozinho. Muitos compradores combinam a negociação direta com apoio profissional pontual: um corretor de imóveis pode fazer avaliação e opinar sobre preço; um advogado imobiliário analisa certidões e redige o contrato; um despachante cuida do trâmite de ITBI, escritura e registro. O custo desses serviços avulsos costuma ser pequeno diante do valor do imóvel.
Envolva ajuda especializada obrigatoriamente quando houver: vendedor que não consta na matrícula, imóvel em inventário, vendedor com ações judiciais relevantes, imóvel sem habite-se ou com área construída não averbada, procurações no meio da cadeia, ou qualquer pressão para pular etapas documentais.
Uma boa régua de decisão: quanto maior a distância entre o que a matrícula diz e o que o vendedor diz, mais você precisa de um profissional ao seu lado antes de assinar ou pagar qualquer valor.
Perguntas frequentes
É legal comprar imóvel direto do proprietário, sem corretor?
Sim, é totalmente legal. A lei brasileira não exige corretor para que a compra e venda de imóvel seja válida. O que a lei exige é a forma do negócio: escritura pública para imóveis acima de 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil) e registro no Cartório de Registro de Imóveis para transferir a propriedade.
Qual é o documento mais importante para verificar antes de comprar?
A certidão de matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis há no máximo 30 dias. Ela mostra quem é o proprietário registrado e se existem ônus como hipoteca, penhora, alienação fiduciária ou indisponibilidade. Sem essa certidão, nenhuma proposta deve avançar.
Como sei que a pessoa que está vendendo é mesmo a dona do imóvel?
Compare o documento oficial com foto do vendedor (RG ou CNH) com o nome e CPF do proprietário que constam na matrícula. Se houver procuração, peça certidão do cartório que a lavrou confirmando validade e vigência. Desconfie de preços muito abaixo do mercado e de pedidos de sinal antes de qualquer documento.
Quais certidões devo pedir ao vendedor?
As principais são: certidões de distribuição cível estadual e federal, certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), certidão de protesto dos últimos 5 anos, certidão de débitos federais, negativa de IPTU e declaração de quitação de condomínio. Se o vendedor for casado, peça também as certidões do cônjuge.
Posso financiar um imóvel comprado direto do dono?
Sim. O financiamento bancário funciona normalmente na compra direta: você solicita o crédito, o banco avalia o imóvel e analisa a documentação, e o contrato de financiamento com alienação fiduciária (Lei 9.514/97) é levado a registro. A diferença é que você mesmo conduz a papelada junto ao banco, com a colaboração do vendedor.
Posso usar o FGTS na compra direta do proprietário?
Pode, desde que atendidos os requisitos do FGTS: imóvel residencial urbano dentro do limite de avaliação do SFH, comprador sem outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha e mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS. As regras e limites são atualizados periodicamente, então confirme as condições vigentes com a Caixa antes de planejar a compra.
O que é o sinal (arras) e o que acontece se alguém desistir?
O sinal, ou arras, é um valor pago na assinatura do contrato para firmar o compromisso, regulado pelos artigos 417 a 420 do Código Civil. Em regra, se o comprador desiste, perde o sinal; se o vendedor desiste, deve devolvê-lo em dobro. O contrato pode ajustar essas condições, por isso registre tudo por escrito.
Contrato de compra e venda particular já me torna dono do imóvel?
Não. O contrato particular gera obrigações entre as partes, mas a propriedade só se transfere com o registro do título (escritura pública ou contrato de financiamento) na matrícula do imóvel, conforme o art. 1.245 do Código Civil. Até registrar, você tem apenas um direito pessoal contra o vendedor.
Quanto custa transferir um imóvel comprado direto do dono?
Os principais custos são o ITBI, imposto municipal que em geral fica entre 2% e 3% do valor do imóvel, além dos emolumentos de escritura no Tabelionato de Notas e de registro no Cartório de Registro de Imóveis, que seguem tabelas estaduais. No total, reserve algo em torno de 4% a 6% do valor do imóvel para impostos e cartório, confirmando os valores no seu município e estado.
O que fazer se a matrícula tiver uma hipoteca ou alienação fiduciária?
Não significa que o negócio é impossível, mas o ônus precisa ser resolvido na operação. No caso de financiamento em andamento, é comum usar parte do preço para quitar o saldo devedor junto ao banco, que emite o termo de quitação para baixa do gravame na matrícula. Estruture isso no contrato com apoio profissional e nunca pague por fora sem garantia.
Dívidas de condomínio e IPTU do antigo dono passam para o comprador?
Sim, em regra passam, porque são obrigações que acompanham o imóvel. Por isso, exija negativa de IPTU da prefeitura e declaração de quitação condominial antes da escritura, e preveja no contrato que débitos anteriores à posse são de responsabilidade do vendedor, com direito de retenção ou abatimento se aparecerem depois.
Comprar direto do dono é mais barato do que com intermediação?
Pode ser, mas não é garantido. Sem comissão, há margem para o vendedor reduzir o preço, porém muitos proprietários precificam acima do mercado por apego ou desconhecimento. Compare sempre com imóveis semelhantes anunciados na mesma região e negocie com base em dados concretos.
Preciso de advogado para comprar direto do proprietário?
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendável em compras de maior valor ou com qualquer complexidade documental. O advogado analisa certidões, redige ou revisa o contrato e estrutura condições de pagamento seguras. O custo do serviço costuma ser pequeno em relação ao risco que ele elimina.
Quanto tempo leva uma compra direta do proprietário?
Uma compra à vista com documentação em ordem pode ser concluída em poucas semanas, considerando emissão de certidões, ITBI, escritura e registro. Com financiamento bancário, o prazo típico sobe para 30 a 60 dias ou mais, dependendo da análise de crédito, da avaliação do imóvel e da agilidade dos cartórios.
Conteúdo informativo e educacional; não substitui a orientação de advogados, contadores ou corretores para o seu caso concreto.