Documentos para vender imóvel: checklist completo do vendedor
Documentos para vender imóvel: matrícula, certidões negativas, quitações de IPTU e condomínio. Onde emitir cada um, custos, validade e como resolver pendências.
Leitura de 11 min · Atualizado em 2026-07-10

- A documentação da venda se divide em três blocos: documentos do imóvel, documentos do vendedor e comprovantes de quitação.
- A matrícula atualizada é o documento central: bancos e cartórios costumam exigir emissão com menos de 30 dias.
- Certidões pessoais do vendedor (cíveis, fiscais e trabalhistas) protegem o comprador contra risco de fraude à execução.
- Reunir tudo antes de anunciar evita perder o comprador na fase de análise, que é quando a maioria dos negócios trava.
- Pendências como IPTU atrasado ou financiamento ativo não impedem a venda, mas precisam de solução estruturada no contrato.
Por que reunir os documentos antes de anunciar
Quando um comprador decide avançar, começa a fase de análise documental — feita por ele, pelo advogado dele ou pelo banco que financiará a compra. Se nesse momento faltar uma certidão, aparecer uma penhora antiga não baixada ou um IPTU em aberto, o negócio congela. E comprador em compasso de espera esfria, encontra outro imóvel ou volta com proposta menor, usando a pendência como argumento.
Reunir a documentação antes de anunciar inverte esse jogo: você descobre e resolve pendências no seu tempo, sem pressão, e ainda usa a expressão 'documentação em dia' como argumento de venda. Este checklist cobre os três blocos de documentos — do imóvel, do vendedor e de quitação — com onde emitir, custo usual e validade prática de cada um.
Corretores experientes costumam pedir a documentação logo ao captar o imóvel, exatamente para não perder o comprador na análise. Se você trabalha com um corretor, aproveite essa triagem inicial.
Matrícula atualizada: o documento central da venda
A matrícula é a 'certidão de nascimento' do imóvel: um registro único no Cartório de Registro de Imóveis que conta toda a história do bem — proprietários, transferências, hipotecas, alienações fiduciárias, penhoras e averbações (Lei 6.015/73). A certidão de inteiro teor da matrícula atualizada prova que você é o dono e revela qualquer ônus que impeça ou complique a venda.
- Onde emitir: no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, presencialmente ou online por centrais eletrônicas de registro.
- Custo: emolumentos tabelados por estado, em geral algumas dezenas de reais por certidão.
- Validade prática: bancos e tabelionatos costumam exigir emissão nos últimos 30 dias.
- O que conferir: se o proprietário registrado é você (com seu estado civil atual), se a descrição do imóvel confere e se não há ônus ativos.
Se a matrícula ainda mostra um financiamento já quitado, um proprietário anterior ou seu estado civil desatualizado, é preciso averbar a correção antes da venda. Averbações simples levam dias; regularizações complexas podem levar meses — mais um motivo para conferir cedo.
Certidões do imóvel: ônus reais e ações
Além da matrícula, o mercado pede a certidão de ônus reais (que resume gravames como hipoteca, alienação fiduciária, penhora e usufruto) e a certidão de ações reais e reipersecutórias, que aponta disputas judiciais envolvendo o próprio imóvel. Em muitos cartórios, essas informações vêm consolidadas na certidão de inteiro teor com negativa de ônus.
Para casas e terrenos, o comprador pode pedir também a certidão de dados cadastrais do imóvel na prefeitura (valor venal, metragem lançada) e, em imóveis foreiros, a comprovação da situação do foro e laudêmio. Para imóveis rurais, somam-se CCIR, ITR quitado e georreferenciamento quando exigido — um universo próprio, tratado no guia de documentação de imóvel rural.
Certidões pessoais do vendedor: por que pedem tanto papel
O comprador diligente investiga o vendedor, não só o imóvel. O motivo é a fraude à execução e a fraude contra credores: se você vende um imóvel enquanto responde a processos capazes de levá-lo à insolvência, a venda pode ser declarada ineficaz e o imóvel, penhorado mesmo nas mãos do comprador (art. 792 do CPC). As certidões pessoais mostram que esse risco não existe — ou permitem tratá-lo no contrato.
- Certidão de distribuição cível (ações e execuções) da Justiça Estadual do seu domicílio e da comarca do imóvel — emitida nos sites dos tribunais, geralmente gratuita.
- Certidão da Justiça Federal (cível e fiscal) — site do TRF da sua região, gratuita.
- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) — site do TST, gratuita.
- Certidão de distribuição da Justiça do Trabalho (reclamações em curso) — site do TRT regional.
- Certidão negativa de débitos federais (CND/PGFN-Receita) — site da Receita Federal, gratuita.
- Certidão de protestos dos tabelionatos do seu domicílio — em geral paga, algumas dezenas de reais.
Ter certidão positiva não mata a venda: uma ação de valor pequeno frente ao seu patrimônio, ou já garantida, normalmente não caracteriza risco. O importante é dar transparência e, se preciso, comprovar solvência ou quitar a pendência com o próprio produto da venda, com previsão contratual.
Quitações: IPTU, condomínio e contas do imóvel
Débitos de IPTU e de condomínio acompanham o imóvel: são obrigações 'propter rem', ou seja, o novo dono pode ser cobrado por dívidas antigas (para o condomínio, art. 1.345 do Código Civil). Por isso nenhum comprador bem assessorado fecha sem comprovação de quitação.
- Certidão negativa de débitos de IPTU: emitida no site ou balcão da prefeitura, geralmente gratuita.
- Declaração de quitação condominial: emitida pelo síndico ou pela administradora, assinada com firma reconhecida ou assinatura digital — exigida pelos tabelionatos na escritura.
- Contas de consumo (água, luz, gás): quite e guarde os comprovantes até a entrega das chaves; a praxe é acertar o rateio na data da posse.
IPTU parcelado não impede a venda: é comum quitar o saldo na assinatura, com desconto do valor no preço, ou o comprador assumir as parcelas por acordo escrito. O que não funciona é esconder a dívida — ela aparece na certidão.
Documentos pessoais e estado civil
O tabelião qualificará todos os vendedores na escritura. Prepare RG e CPF (ou CNH), comprovante de endereço e certidão de estado civil atualizada — de nascimento para solteiros, de casamento para casados, de casamento com averbação do divórcio para divorciados. Cartórios costumam pedir certidões de estado civil emitidas nos últimos 90 dias.
- Casados: na maioria dos regimes, o cônjuge deve anuir na venda (art. 1.647 do Código Civil); no regime de separação absoluta, a anuência é dispensada. Casamentos com pacto antenupcial exigem a certidão do pacto e seu registro.
- União estável: se declarada ou registrada, os tabelionatos costumam exigir a participação do companheiro; informe a situação real para evitar anulação futura.
- Viúvos: certidão de casamento com averbação do óbito e comprovação de que o imóvel não integra inventário pendente.
- Vendedor pessoa jurídica: contrato social atualizado, certidões da empresa (federais, trabalhistas, FGTS) e atos societários que autorizem a venda.
Se um dos proprietários não puder comparecer, é possível vender por procuração pública com poderes específicos para alienar o imóvel descrito — veja o guia de procuração para vender imóvel.
Imóvel financiado: comprovando ou encaminhando a quitação
Se você já quitou o financiamento, confirme se a baixa da alienação fiduciária ou da hipoteca foi averbada na matrícula. O banco emite o termo de quitação e o cartório averba o cancelamento do ônus (na alienação fiduciária, o procedimento segue a Lei 9.514/97). Sem essa averbação, a matrícula continua 'suja' e trava a análise do comprador.
Se o financiamento ainda está ativo, a venda é possível e comum: pede-se ao banco o saldo devedor atualizado e estrutura-se a quitação com o valor da venda (interveniente quitante) ou a transferência da dívida ao comprador. Nesses casos, o documento-chave é o extrato de saldo devedor e a anuência do banco — o fluxo completo está no guia de venda de imóvel financiado.
Checklist completo: documento, onde emitir, custo e validade
A tabela abaixo consolida o checklist do vendedor. Custos são faixas usuais — emolumentos são tabelados por estado e taxas municipais variam; confirme os valores vigentes nos sites oficiais do seu estado e município.
| Documento | Onde emitir | Custo usual | Validade prática |
|---|---|---|---|
| Matrícula atualizada (inteiro teor) | Registro de Imóveis ou central eletrônica | Dezenas de reais | 30 dias para bancos e cartórios |
| Certidão de ônus reais e ações | Registro de Imóveis | Dezenas de reais | 30 dias |
| Certidão negativa de IPTU | Prefeitura (site ou balcão) | Geralmente gratuita | Conforme o município, em geral 30 a 90 dias |
| Declaração de quitação condominial | Síndico ou administradora | Gratuita | Emitida próxima à escritura |
| Certidões cíveis e de execução (estaduais) | Site do Tribunal de Justiça | Gratuita na maioria dos estados | 30 a 90 dias |
| Certidão da Justiça Federal | Site do TRF da região | Gratuita | 30 a 90 dias |
| CNDT (trabalhista) | Site do TST | Gratuita | 180 dias |
| Certidão de protestos | Tabelionatos de protesto | Dezenas de reais | Em geral 90 dias |
| Certidão de estado civil atualizada | Cartório de Registro Civil | Dezenas de reais | 90 dias (praxe dos tabelionatos) |
| Termo de quitação do financiamento | Banco credor | Gratuito | Usado para averbar a baixa do ônus |
Passo a passo para organizar a documentação
- Emita a matrícula atualizada
Peça a certidão de inteiro teor no Registro de Imóveis ou pela central eletrônica e confira proprietário, descrição e ônus. - Levante as certidões do imóvel
Emita ônus reais, ações reipersecutórias e a negativa de IPTU na prefeitura; em condomínio, peça a declaração de quitação. - Emita suas certidões pessoais
Reúna certidões cíveis, federais, trabalhistas e de protestos de todos os proprietários e cônjuges que participarão da venda. - Atualize documentos pessoais
Separe RG, CPF e certidão de estado civil recente; verifique necessidade de anuência do cônjuge ou de procuração. - Resolva as pendências encontradas
Averbe baixas de ônus quitados, negocie débitos de IPTU e condomínio e corrija divergências cadastrais na matrícula. - Monte o dossiê da venda
Digitalize tudo em um único arquivo organizado para enviar ao comprador, ao corretor e ao banco assim que houver proposta.
Certidões vencem. Emita as gratuitas já e deixe as pagas para quando houver comprador em vista, renovando apenas o que expirar — assim você não paga duas vezes.
E se houver pendências? Como destravar os casos comuns
- Financiamento ativo: estruture quitação com o valor da venda ou transferência da dívida, com anuência do banco.
- IPTU ou condomínio atrasado: negocie parcelamento ou quite na assinatura com abatimento no preço, tudo documentado no contrato.
- Imóvel de herança sem partilha registrada: conclua o inventário e registre o formal de partilha antes da escritura, ou avalie alvará judicial.
- Penhora ou indisponibilidade na matrícula: é preciso levantar o gravame no processo de origem antes de vender.
- Construção não averbada (casa 'no papel' como terreno): regularize com habite-se e averbação da construção, pois bancos não financiam imóvel divergente da matrícula.
- Imóvel sem escritura ou só com contrato de gaveta: será necessário regularizar a cadeia dominial — caminho mais longo, tratado em guia próprio.
Nenhum desses cenários é beco sem saída, mas todos consomem tempo. Quanto antes forem diagnosticados, menor a chance de perder um bom comprador pelo caminho. Em pendências jurídicas relevantes, vale investir em advogado especializado — o custo é pequeno frente ao valor do negócio.
O que o banco do comprador vai pedir de você
Na venda financiada, quem dita o checklist é o banco do comprador. Além da matrícula com menos de 30 dias e das certidões listadas acima, a instituição faz avaliação do imóvel por engenheiro credenciado e análise jurídica da documentação de ambas as partes. Divergências entre a matrícula e a realidade física (área construída, número do apartamento, confrontações) são causa frequente de reprovação.
Prepare-se também para prazos: entre aprovação de crédito, avaliação, análise jurídica, assinatura e registro, o fluxo bancário costuma levar de 30 a 60 dias. Vendedor que entrega documentação completa de uma vez encurta esse ciclo; vendedor que entrega a conta-gotas o alonga. Guarde uma cópia digitalizada de tudo e responda às exigências ('conformidades') do banco o mais rápido possível.
Perguntas frequentes
Quais são os documentos essenciais para vender um imóvel?
Matrícula atualizada, certidões negativas do imóvel (ônus e ações), certidões pessoais dos vendedores (cíveis, federais, trabalhistas e protestos), negativa de IPTU, declaração de quitação condominial, documentos de identidade e certidão de estado civil atualizada.
Quanto custa tirar toda a documentação para vender?
Boa parte das certidões pessoais é gratuita (tribunais, TST, Receita). As pagas — matrícula, ônus, protestos e estado civil — são tabeladas por estado e costumam somar de algumas dezenas a poucas centenas de reais no total. Confirme os emolumentos vigentes no seu estado.
Qual a validade da matrícula atualizada?
A certidão não tem prazo legal único de validade, mas bancos e tabelionatos costumam exigir emissão nos últimos 30 dias. Como a matrícula reflete a situação do imóvel na data da emissão, quanto mais recente, mais confiável para o comprador.
Posso vender imóvel com IPTU atrasado?
Pode, desde que a dívida seja tratada no negócio: quitação antes da escritura, quitação na assinatura com desconto no preço, ou assunção da dívida pelo comprador por escrito. Como o IPTU acompanha o imóvel, nenhum comprador informado ignora essa pendência.
O que acontece se eu vender com dívida de condomínio?
A dívida condominial adere ao imóvel (art. 1.345 do Código Civil), então o comprador pode ser cobrado depois. Por isso os tabelionatos exigem declaração de quitação para lavrar a escritura. Negocie a quitação com o produto da venda e documente tudo no contrato.
Por que o comprador pede minhas certidões pessoais?
Para afastar o risco de fraude à execução: se o vendedor responde a processos que podem levá-lo à insolvência, a venda pode ser declarada ineficaz e o imóvel penhorado mesmo já transferido. Certidões limpas — ou pendências explicadas e garantidas — protegem as duas partes.
Tenho uma ação judicial em andamento. Isso impede a venda?
Não necessariamente. Se a ação não compromete sua solvência ou já está garantida, a venda pode seguir com transparência. Em casos sensíveis, é comum quitar a dívida com o valor da venda na própria escritura. Um advogado pode estruturar a operação com segurança.
Sou casado. Meu cônjuge precisa assinar a venda?
Em regra, sim: o art. 1.647 do Código Civil exige a anuência do cônjuge para vender imóveis, exceto no regime de separação absoluta de bens. Na união estável declarada, os cartórios costumam exigir a participação do companheiro. A falta da anuência pode anular a venda.
O imóvel está só no nome do meu falecido pai. Posso vender?
Antes é preciso concluir o inventário e registrar a partilha na matrícula, transferindo o bem aos herdeiros. Durante o inventário, a venda depende de alvará judicial ou de cessão de direitos hereditários. Só depois do registro os herdeiros vendem como proprietários.
Quitei meu financiamento, mas a alienação fiduciária ainda aparece na matrícula. E agora?
Peça ao banco o termo de quitação e leve ao Registro de Imóveis para averbar o cancelamento do ônus. É um procedimento simples e relativamente rápido, mas indispensável: com o gravame ativo na matrícula, nenhum banco aprova financiamento ao seu comprador.
Posso vender por procuração se um dos donos mora fora?
Sim. O proprietário ausente outorga procuração pública com poderes específicos para vender o imóvel descrito, lavrada em tabelionato no Brasil ou em consulado/notário no exterior (com apostilamento e tradução, quando aplicável). Cartórios conferem a validade e a especificidade dos poderes.
A casa aumentou de área e a matrícula não mostra a construção. Tem problema?
Sim, para venda financiada é um bloqueio comum: o banco compara a avaliação física com a matrícula. A solução é regularizar a obra na prefeitura (alvará/habite-se), pagar eventuais tributos e averbar a construção na matrícula antes de anunciar para compradores que dependem de crédito.
Documentos digitais valem para a venda?
Sim. Certidões eletrônicas com código de verificação e assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil são aceitas por cartórios e bancos. Muitas matrículas e certidões já são emitidas online pelas centrais eletrônicas de registro, o que acelera bastante a montagem do dossiê.
Quando devo emitir as certidões: ao anunciar ou ao fechar negócio?
Faça um diagnóstico completo ao anunciar, emitindo pelo menos matrícula e certidões gratuitas para descobrir pendências cedo. As certidões pagas e as de validade curta podem ser emitidas ou renovadas quando houver proposta firme, evitando pagar duas vezes.
Conteúdo informativo e educacional; não substitui a orientação de advogados, contadores ou corretores para o seu caso concreto.